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26/06/2020

Lewandowski pede destaque no julgamento da reforma previdenciária de 2019

Fonte: ANADEP
Estado: DF
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, pediu destaque em ações do plenário virtual que questionavam dispositivos da reforma da previdência 2019 sobre alíquota previdenciária progressiva para servidores públicos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade dos dispositivos para que assim, sejam válidos, vigentes e eficazes.
 
Caso
 
Trata-se de agrupamento das ADIns 6.254, 6.255, 6.258, 6.271 e 6.367 com pedido de medida cautelar contra dispositivos da EC 103/19, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
 
Na ADI 6.254, a Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
 
A ADIn 6.255 foi ajuizada por cinco entidades de classe, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República.
 
Na ação, as entidades sustentam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.
 
Na ADI 6.258, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil também questiona as alíquotas progressivas, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário mínimo quando houver déficit atuarial e a previsão de instituição de contribuição extraordinária para os servidores públicos federais em caso de déficit. Para a Ajufe, as alterações afrontam a CF e as bases do sistema da Previdência Social.
 
Constitucionalidade
 
Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não se verificou, de imediato, inconstitucionalidade dos artigos da EC 103/19 referentes à progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos à matéria.
 
Para o ministro, a constatação de ofensa ao princípio constitucional pressupõe uma avaliação caso a caso, voltada a apurar se a tributação importa em comprometimento do patrimônio e da renda do contribuinte em patamar incompatível com o atendimento de necessidades primordiais a uma vida digna.
 
“Tal questão deverá ser examinada, de forma detida e com todas as cautelas que o tema exige, no julgamento de mérito das ações. Em cognição sumária, não parece haver uma clara violação à proibição de confisco que justifique a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados.”
 
Assim, votou por referendar a decisão que negou a medida cautelar nas ADIns, a fim de que, até posterior manifestação nos autos, o art. 1º, no que altera o art. 149, § 1º, da Constituição, e o art. 11, caput , § 1º, incisos I a VIII, § 2º e § 4º, da EC 103/19 sejam considerados constitucionais e, portanto, válidos, vigentes e eficazes.
 
O ministro esclareceu ainda que a decisão refere apenas à questão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos.
  • Veja o voto do relator.

O voto estava disponível em plenário virtual, que foi suspenso com o pedido de destaque.

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