A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da ANADEP emitiu nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 1888/2020. O PL dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) sem fins lucrativos, no exercício de 2020, em razão do enfrentamento do novo coronavírus. O objetivo da nota é sugerir adequações ao texto proposto, de forma a aprimorar a redação.
A nota destaca que, de acordo com Pesquisa Ipea, a grande maioria das instituições brasileiras é filantrópica, com recursos escassos advindos de doações e benefícios assistenciais dos idosos residentes, recebendo, raras vezes, auxílio financeiro de valor ínfimo por parte do poder público. Nesses serviços, portanto, estão idosos e idosas despojados de recursos financeiros para prover seu próprio cuidado e/ou que dependem de cuidado especializado no dia a dia.
A nota, nesse sentido, aponta mudanças necessárias na redação do texto, para que sejam prioritariamente atendidas com os recursos do Fundo Nacional do Idoso as entidades sem fins lucrativos, em especial as filantrópicas que não são custeadas pelo erário e não possuem recursos suficientes para prover condições de cuidado e segurança das pessoas atendidas e de seus profissionais. Além disso, a nota buscar tornar mais transparente o processo de cadastramento das entidades de acolhimento, a fim de garantir que os recursos cheguem às instituições mais necessitadas.
O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda apreciação pelo Senado Federal.