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28/05/2020

RJ: Entidades acionam STF para conter operações policiais

Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
Uma coalizão de entidades ingressou, nesta terça-feira (25), com um pedido de tutela provisória incidental no STF, em razão do agravamento da letalidade das ações policiais no estado do Rio de Janeiro em plena pandemia de Covid-19. O pedido foi endereçado ao ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 635, que pede que sejam reconhecidas e sanadas as graves violações a direitos fundamentais ocasionadas pela política de segurança em curso.
 
O julgamento da ADPF 635 iniciou-se no dia 17 de abril, quando o ministro relator Edson Fachin proferiu voto sobre as medidas cautelares solicitadas. Em seu voto, o ministro deferiu alguns dos pedidos liminares, relacionados à preservação de elementos da cena do crime e à melhoria da atuação dos órgãos de perícia técnico-científica; ao reconhecimento da excepcionalidade da realização de incursões policiais em áreas próximas a escolas, creches, postos de saúde e hospitais; à restrição ao uso de helicópteros como plataformas de tiro em operações policiais; ao aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público fluminense. Os postulantes salientam, porém, que outros importantes pedidos não foram acolhidos e que este reconhecimento é decisivo para salvar vidas nas favelas e periferias da cidade.
 
A peça protocolada nesta terça foi proposta pelo PSB, autor da ADPF 635, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado e ISER, entidades habilitadas como amicus curiae na ação. Para as entidades, o quadro dramático de violação de direitos humanos na implementação da política de segurança do Estado do Rio de Janeiro agravou-se ainda mais desde o voto do ministro Fachin, em especial ante ao avanço da pandemia de Covid-19 nas favelas e periferias do estado. 
 
De acordo com dados da Rede de Observatórios da Segurança,  a partir de abril, as operações policiais aumentaram no Estado do Rio de Janeiro e superaram os números de 2019, com um acréscimo de 27,9%. A letalidade policial também aumentou: apesar da queda no começo da epidemia, em abril de 2020, houve um grave aumento de 57,9% em abril e de 16,7% até o dia 19 de maio, em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados apontam, ainda segundo o Observatório, que as polícias do estado do Rio de Janeiro usaram mais a força letal durante a pandemia do que nos meses equivalentes de 2019, quando o Rio teve o recorde de 1.810 mortes causadas por intervenção policial.
 
– Estamos vivendo um momento absolutamente terrível, em que as operações policiais vêm se tornando ainda mais letais e violentas, com chacinas, como a ocorrida no Complexo do Alemão, e o assassinato de crianças e adolescentes como João Pedro Mattos Pinto, de apenas 14 anos de idade – salienta Daniel Sarmento, advogado do PSB na causa. 
 
As operações policiais vêm também interrompendo o funcionamento de unidades de saúde e a distribuição de cestas básicas em favelas. Isto ocorreu nas recentes operações no Complexo do Alemão, Cidade de Deus e Providência, onde jovens negros foram assassinados em meio a ações de solidariedade empreendidas por coletivos locais. 
 
– O Estado, que pouco tem feito para conter o espraiamento da pandemia nas favelas e áreas periféricas, responde à maior crise sanitária em um século com o recrudescimento da violência. É preciso urgentemente parar o genocídio –sustenta Wallace Corbo, advogado da Educafro, amicus curie na ação.
 
O pedido
 
As entidades pedem que o STF determine a não realização de operações policiais em favelas durante a epidemia do Covid-19, salvo hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público. Nos casos extraordinários, os postulantes pedem ao STF que determine cuidados excepcionais para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. Também salientam a importância de pedidos que foram indeferidos no voto ministro relator, como a formulação do plano de redução da letalidade policial, a presença obrigatória de ambulâncias e de profissionais de saúde acompanhando as operações policiais, e de instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais.
 
– Essas medidas são absolutamente crucias e poderiam ter salvado vidas como a do menino João Pedro. Vidas negras importam, e não há como aguardar mais tempo por uma decisão do STF que as proteja, enquanto elas são trucidadas pela ação cruel, irresponsável e inconstitucional das autoridades públicas fluminenses – sustenta a defensora pública Lívia Casseres, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ.
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