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21/05/2020

CORONAVÍRUS: DPE/AM consegue liminar para obrigar Estado a fornecer atendimento médico a presos em Tefé

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) obteve liminar judicial que obriga o Governo do Amazonas a providenciar atendimento médico aos 52 detentos da Unidade Prisional de Tefé. Atendendo parcialmente Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria, a decisão da Justiça Estadual ainda traz uma série de medidas de prevenção à Covid-19 na unidade que registra três casos confirmados da doença.
 
Conforme a decisão, o Estado também terá que fornecer Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da Unidade Prisional de Tefé e da Delegacia do município. Cada um dos 52 presos também deverá receber, no mínimo, três máscaras de proteção. O Governo ainda tem que fornecer 100 testes rápidos de Covid-19 para serem feitos pelos custodiados e agentes penitenciários.
 
A decisão foi proferida pela juíza plantonista Nayara Antunes, da Comarca de Tefé, no último dia 14. O Estado tem 48 horas para atender a liminar após ser intimado, o que ainda não foi feito pelo Poder Judiciário. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil, limitada a dez dias.
 
O Estado também foi obrigado a disponibilizar materiais de limpeza, como desinfetante, água sanitária e álcool 70%, além de artigos de higiene pessoal a fim de suprir as necessidades básicas da Unidade Prisional de Tefé.
 
A defensora pública Saelli Miranda lembra que antes de judicializar a demanda, o polo da DPE-AM no Médio Solimões emitiu recomendações e ofícios que resultaram, por exemplo, na triagem de presos com sintomas de Covid-19 e a desinfecção da unidade prisional.
 
“Apesar dos esforços envidados, a Unidade Prisional já possui três custodiados com diagnóstico confirmados de Covid-19, em local sabidamente insalubre, com estrutura precária e com pouca ventilação, inapto a garantir a saúde dos presos. Embora seja óbvia a tragédia da proliferação de uma doença tão contagiosa em uma unidade prisional que apresenta tais condições, não é demais ressaltar que, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a letalidade do coronavírus nos presídios é cinco vezes maior do que a registrada na população geral”, afirma a defensora.
 
A liminar ainda obriga o isolamento pelo prazo de 14 dias dos detidos por novos flagrantes, seja por meio da construção provisória e imediata de um novo espaço na Unidade Prisional de Tefé, como pela readequação emergencial do local. Além disso, deve ocorrer o isolamento dos casos sintomáticos, dos comunicantes assintomáticos e de casos confirmados, respeitando-se a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de não isolar todos na mesma cela.
 
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