A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Madeira, com sede em Humaitá, ingressou com pedidos de Habeas Corpus (HC) contra a internação e transferência de dois adolescentes de Manicoré para Manaus durante o período de pandemia de Covid-19. Os pedidos foram protocolados nesta terça e quarta-feira, 19 e 20, levando em conta que o Juizado da Infância e Juventude Infracional atendeu a um pedido da própria Defensoria e decretou no dia 8 de abril deste ano a suspensão de mandados de busca e apreensão em aberto contra adolescentes. Manicoré é um dos municípios alcançados pelo polo.
A decisão da Justiça em Manaus levou em conta a situação emergencial de saúde e o grande risco de contágio dentro de centros socioeducativos, que no momento se concentram na capital.
Nos pedidos de HC, assinados pela defensora pública Gabriela Andrade, que coordena o Polo do Madeira, a Defensoria requer a concessão da liminar para determinar a expedição do alvará de soltura, suspendendo o mandado de apreensão, além da concessão da ordem de Habeas Corpus, para reconhecer o direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo, com a confirmação de liminar.
A Defensoria requer ainda a substituição da internação pelas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com acompanhamento dos adolescentes pelo Conselho Tutelar, tendo em vista, ainda, o caráter humanitário que deve ser dado ao pedido, diante do alastramento da Covid-19.
Os pedidos de HC apresentam pontos semelhantes em relação à liberdade e à internação, mas também abordam questões específicas inerentes aos atos infracionais supostamente cometidos em cada caso. Segundo a defensora, a decisão também viola diversos dispositivos legais.
“Estamos levando em conta a desproporcionalidade de mandar um adolescente de Manicoré para Manaus no meio de uma pandemia, ainda mais por delitos sem violência ou grave ameaça”, avalia a defensora Gabriela Andrade.
A Defensoria pontua ainda fragilidades do sistema socioeducativo do Amazonas apontadas em ofício do Núcleo de Infância e Juventude da DPE-AM enviado ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da defensora Juliana Lopes, onde se registra que nos últimos dias ficou evidente a gravidade da situação em que num contexto de 71 adolescentes internados, apenas 36 foram testados e, destes, 33 estão contaminados com Covid-19. Segundo o ofício, os dados demonstram que não foram tomadas providências efetivas para evitar a propagação do vírus dentro do sistema socioeducativo.
A defensora Gabriela Andrade também chama atenção para a avaliação de que a decisão de que haja internação imediata de adolescentes é mais gravosa do que no caso dos adultos, em que há o direito a recorrer em liberdade em regra.
“O sistema socioeducativo é muitas vezes ignorado nas discussões sobre privação de liberdade, quando deveria haver uma proteção ainda maior em relação aos adolescentes, sobretudo considerando o caos pandemiológico em que nos encontramos. Corriqueiramente há decretação de internação para adolescentes em situações que, em casos semelhantes, jamais haveria privação de liberdade para um adulto”, concluiu.