Durante a pandemia, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), continua atuado de diversas formas para garantir os direitos de grupos vulneráveis. As ações são de caráter coletivo, porém, casos individuais de grande repercussão social também são ajuizadas.
Desde o momento que a pandemia do COVID-19 chegou no Estado, diversas recomendações foram solicitadas aos órgãos competentes para a demanda. A primeira dela, por exemplo, foi a recomendação feita para a SANEPAR e para a COPEL, no dia 18 de março.
A orientação foi para os órgãos não interromperem o fornecimento de água e luz no período de isolamento social e quarentena, em caso de inadimplência, já que muitas famílias estariam sem renda. Ainda, foi exposto que esses dois itens são de extrema importância para a população combater o vírus, cuidando de sua higiene.
A SANEPAR acatou o pedido no dia 20 de março, pronunciando que “em decorrência da situação atual de estado de pandemia devido ao COVID-19, já foi definido pela SANEPAR que não será interrompido o fornecimento de água para clientes inadimplentes”. A Copel reconheceu a necessidade do fornecimento da luz e, por meio da Prefeitura, ampliou a Luz Fraterna, suspendendo o corte de luz em residências e hospitais, por 90 dias, a partir do dia 25 de março.
Outro feito do Núcleo, foi a transferência de uma pessoa em situação de rua com HIV para a Fundação de Ação Social (FAS). O paciente estava em tratamento no hospital e já havia recebido alta, porém, não tinha para onde ir e não podia ficar em âmbito hospitalar, para não pegar nenhuma infecção, já que sua saúde era frágil. “Eu achei bastante importante essa nossa atuação. Está de acordo e bem antenada com a atuação do NUCIDH que levantou o tratamento com a população em situação de rua nesse momento de pandemia”, disse dra. Camille Vieira, defensora pública auxiliar do NUCIDH.
Além deste paciente, o Núcleo também fez recomendações ao Município de Curitiba e à FAS, em favor da população em situação de rua em caráter coletivo. A ação foi feita em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e buscou prevenir quem vive nas ruas durante a pandemia, garantindo medidas urgentes de higiene e proteção para evitar que esse grupo seja contaminado.
Neste novo cenário em que o mundo se encontra, muitos órgãos sem ligação com a saúde também se mobilizaram, como o Paraná Clube que cedeu seu estádio para que órgãos governamentais usassem o espaço no auxilio e combate ao coronavírus. Diante da informação, o Núcleo e a Ouvidoria Externa da Defensoria solicitaram “que essa população fosse incluída nos projetos de utilização do espaço ofertado, viabilizando-lhe acesso aos banheiros e instalações para higienização básica, como limpeza das mãos com água e sabão, bem como para que possibilite, se possível, que as entidades parceiras (oficiais e/ou voluntárias) possam dar continuidade aos atendimentos a essa população nos espaços dos estádios.
Ainda, a DPE-PR, por meio do Núcleo, solicitou à Secretaria Estadual da Saúde, informações e dados sobre casos de coronavírus no Estado. As informações foram solicitadas por meio do Ofício Conjunto n° 01/2010 e foram baseadas sobre raça, etnia, gênero e localização das(os) infectadas(os). Essas informações são imprescindíveis para que se mensure os impactos diferenciais da pandemia e assim torne possível a formulação de políticas públicas efetivas.
Por fim, neste mês, a DPE-PR, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Paraná, ajuizaram ação civil pública (ACP) em face do município de Curitiba pedindo justificativas técnicas para que atividades não essenciais sejam liberadas em Curitiba. A ACP obriga a invalidação da Resolução nº1, da Secretaria Municipal de Saúde, a qual estabelece medidas complementares e obrigatórias para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do COVID-19, e pede a abstenção da Secretaria em adotar qualquer outra medida que autorize e/ou incentive o funcionamento de atividades e serviços tidos como não essenciais.
Os atendimentos prestados em meio à pandemia continuam os mesmos, segundo a coordenadora do NUCIDH, dra. Mariana Gonzaga Amorim. “As demandas da população permanecem as mesmas. No entanto, em virtude da pandemia, os atendimentos passaram a ser muito mais urgentes”.
O Núcleo está prestando atendimentos urgentes, exclusivamente, pelo telefone 41 99252-5471 ou e-mail nucidh@defensoria.pr.def.br.
Outros casos que envolveram o NUCIDH
- Recomendação conjunta com NUFURB acerca do abastecimento de energia em São José dos Pinhais;
- Ofícios para Governo do Estado e Município sobre os auxílios à população paranaense;
- Recomendação conjunta com NUDEM para associação dos Municípios do Paraná acerca da reabertura dos comércios nos Municípios do Estado;
- Recomendação Conjunta com DPU para ANS e Associação dos Planos de Saúde;
- Recomendação Conjunta com DPU para a prefeitura de Foz do Iguaçu sobre as constantes manifestações ocorridas no Município em desacordo com as normas sanitárias;
- URBS: aglomerações no transporte público;
- Ofícios às prefeituras de Pato Branco, Foz do Iguaçu e Cornélio Procópio sobre a abertura das atividades comerciais;
- Ofício à Secretaria de Saúde de Curitiba sobre a abertura das atividades comerciais;
- Recomendação conjunta com Ministério Público e DPU para a Associação de Bares e Casas Noturnas e Sindicato das Empresas de Gastronomia, entretenimento e similares de Curitiba sobre a abertura das atividades no ramo dos "buffets self service";
- Recomendação conjunta com DPU/MPE sobre a isenção de tarifa para pessoas em situação de rua e migrantes nos restaurantes populares do Município;
- Secretaria de saúde: atendimento à população em situação de rua;
- Assistência à comunidade quilombola;
- Nota técnica conjunta com NUDIJ sobre os direitos do consumidor na educação;
- Planos de saúde: cobertura para pacientes infectados.