A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça (TJ-SP) decisão que suspende ordem de reintegração de posse em uma área onde vivem cerca de 300 famílias em São Bernardo do Campo. A decisão liminar determina efeito suspensivo à decisão de primeiro grau em favor do Município até o retorno à normalidade do quadro excepcional de pandemia do coronavírus no País.
No recurso, o Defensor Público Fabiano Brandão Majorana sustentou não haver urgência na retirada das famílias, que se instalaram nos bairros Capelinha e dos Vianas desde a década de 1970. “Inexiste prova de que a posse exercida pelos réus é ilícita, clandestina ou violenta, vez que residem no local sob os auspícios da Municipalidade há décadas”, argumentou. Ele ressaltou ainda que as habitações em áreas de risco já haviam sido desinstaladas em 2018.
Na decisão, o pedido da Defensoria foi acolhido. “A excepcional situação que o país (e o mundo) está passando requer, igualmente, a adoção de medidas atípicas e que não deixem de considerar tal circunstância”, observou o Relator, Desembargador Paulo Barcellos Gatti, da 4ª Câmara de Direito Público. “A emergência obriga que se preserve a situação tal como hoje se encontra estabilizada, especialmente porque é um impossível prático conciliar isolamento (compulsório) recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e posto em prática nacionalmente com a eventual reintegração de posse litigiosa. A inevitável movimentação e aglomeração dos moradores afetados como também a disponibilização dos meios necessários para cumprimento da desocupação, seja pela Prefeitura como pelo Estado mantenedor da ordem, implicará em efeito diametralmente inverso ao momento nacional que clama por recolhimento e prudência.”