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07/04/2020

CORONAVÍRUS: Defensoria do Ceará esclarece sobre as dúvidas do Direito de Família durante o isolamento social imposto pela pandemia

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou que o coronavírus transformou-se em uma pandemia. A doença se alastrou rapidamente para diversos países do mundo e afetou a vida da população mundial. No âmbito judicial também não foi diferente. Prazos processuais foram suspensos, Fóruns foram fechados e o sistema de teletrabalho passou a ser adotado em muitas instituições, inclusive na Defensoria Pública do Estado do Ceará.
 
Duas semanas após a implementação do trabalho remoto, um tema que chega constantemente aos canais disponibilizados pela Defensoria Pública para o atendimento à população é sobre o Direito de Família. Devo continuar pagando a pensão alimentícia? Como ficam as visitas? Posso cobrar os pagamentos atrasados? Como faço para entrar com uma nova ação?
 
No Direito de Família, o que se busca entre os pais, para proteger os interesses dos filhos, é que ambos, deixando eventuais diferenças de lado, tenham bom senso para que, pensando na saúde de todos, informem um ao outro eventuais exposições que tenham tido nos últimos dias. Os pais não devem ser afastados dos filhos, mas buscar meios de exercer a guarda e as visitas de formas alternativas quando houver probabilidade de contágio, permitindo-se maior contato online, via telefone, vídeoconferência, entre outros meios digitais.
 
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria Pública, Natali Pontes, esclarece que como o Tribunal de Justiça suspendeu os prazos, mesmo que se dê entrada em uma nova ação, ela não vai tramitar até o dia 30 de abril, com exceção dos casos de urgência. “Apesar dos prazos terem sido suspensos, a Defensoria continua esclarecendo todas as dúvidas da população, tanto na capital como no interior. Colocamos à disposição da população de Fortaleza dois canais de comunicação (e-mail napi@defensoria.ce.def.br e telefone 85 9 88955513) para esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de documentações. Estamos recebendo ligações sobre quais os documentos para dar entrada em determinadas ações e repassamos essa lista, mas no caso do Núcleo Central de Atendimento, onde atuo, ainda não tivemos retorno dessa documentação para ser feita a petição. A medida que o assistido reúna esse material e nos encaminhe, a petição será elaborada, mas a tramitação estará prejudicada por conta da suspensão dos prazos”, esclarece a defensora pública.
 
Para aqueles processos que já estão tramitando em uma das 18 varas de família de Fortaleza, a orientação é acompanhar o andamento do processo pelo portal do e-saj e, em caso de dúvidas, entrar em contato por meio dos telefones (85) 98789-7943 / 98746-8765 / 99761-0109 / 99126-0461 ou pelo e-mail apoiofamiliaforum@gmail.com.
 
O defensor público Sérgio Luis de Holanda, supervisor das Defensorias de Família, explica que, embora os prazos processuais estejam suspensos, as intimações eletrônicas continuam chegando. “Estamos tocando os processos, peticionando, fazendo os pedidos e entrando em contato com os magistrados e servidores das respectivas varas de família à medida que os casos vão sendo analisados. Estamos dando especial atenção para as demandas que consideramos urgentes, como revogação de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, pedidos de alvará em casos de interdição, cumprimento de sentença sobre visitas e busca e apreensão de crianças e adolescentes. É importante que a população saiba que os atendimentos presenciais estão suspensos e que as audiências estão sendo remarcadas para os meses seguintes”, explica Sérgio Luis.
 
O defensor público ainda faz o alerta. “Sabemos que essa pandemia vai afetar a renda de muitos cearenses, mas o desemprego por si só nunca foi motivo para se ausentar das obrigações alimentares. Portanto, caso esteja passando por alguma situação financeira que impossibilite o pagamento da pensão, entre em contato nos nossos canais de comunicação que vamos analisar cada caso e orientar da melhor forma possível”, destaca.
 
A principal dúvida daqueles que procuram assistência jurídica para dar entrada nessas ações é referente ao valor da pensão. Como ela é calculada? Existe uma fórmula ou uma regra? Há lei que determine um valor exato? A defensora pública Roberta Quaranta, que atua no Núcleo de Resposta do Réu (Nurdp), explica que atualmente não basta pedir uma porcentagem do salário de quem paga a pensão, é preciso apresentar a tabela com todos os gastos de quem receberá.
 
A defensora pública informa ainda que a pensão nunca é definitiva: pode ser revisada, aumentada ou diminuída, a qualquer momento, desde que seja alterada a situação do filho ou dos genitores. “Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E mesmo o desemprego não isenta o pai ou mãe da obrigatoriedade de pagar. Nesses casos, o valor pode ser temporariamente reduzido, mas para isso acontecer é preciso comunicar em juízo e entrar com o pedido de revisão do valor, não é simplesmente deixar de pagar ou só pagar o valor que quiser. Nessa época de pandemia, os assistidos que quiserem contestar as ações em que eles são réus, podem entrar em contato conosco pelo número (85) 98581-2207 e encaminhar a documentação por e-mail: nurdp@defensoria.def.br, que receberão um pronto atendimento”, esclarece Roberta Quaranta.
 
Serviço
Pelo www.defensoria.ce.def.br, clique no banner vermelho e verifique todos os endereços para buscar atendimento.
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