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01/04/2020

CORONAVÍRUS - Justiça suspende reintegração de posse a pedido da Defensoria Pública do DF

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
 A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDH), pediu a suspensão do processo de reintegração de posse da ocupação Dorothy Stang devido à pandemia do novo Corona Vírus. Na última quarta-feira (25), o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acolheu o pedido e suspendeu, até dia 30 de abril, atos de despejo previstos nesse período.
 
O pedido levou em consideração o estado de calamidade pública e a modificação da vida cotidiana em todo o mundo devido à pandemia decorrente do Covid-19. A DPDF ressaltou que parte expressiva dos atendimentos realizados pela Defensoria Pública depende da presença de seus assistidos na sede da instituição, seja para a entrega de documentos, seja para a assinatura de manifestações processuais ou para a prestação de informações de caráter sigiloso. No entanto, neste momento, a DPDF atua em regime de plantão e todos os esforços estão concentrados em atender, com rapidez e eficiência, os casos urgentes, que também podem ser feitos por meio virtual, evitando que as pessoas interessadas saiam de suas casas.
 
Segundo o defensor público e coordenador do NDH, Rodrigo Duzsinski, tais medidas são absolutamente necessárias para evitar contaminações em grande escala, considerando a grande quantidade de pessoas que circulam nas dependências da Defensoria Pública e que, muitas vezes, utilizam transporte público, expondo-se a enorme risco. “Para se ter uma melhor ideia da dimensão dos serviços realizados pela DPDF, em 2019, por dia útil, foram produzidas 596 novas ações, movimentados 3.671 processos judiciais, celebrados 29 novos acordos, realizados 1.331 atendimentos jurídicos e psicossociais presenciais e realizadas 45 audiências judiciais”, destacou na petição.
 
Além disso, a DPDF também apresentou uma recomendação ao GDF, junto com a Defensoria Pública da União (DPU), para que não sejam realizados despejos coletivos no período da pandemia do Covid-19, ou que, caso ocorram, o seu cumprimento contemple as medidas recomendadas para reduzir o risco de propagação do novo Corona Vírus.
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