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25/03/2020

RS: CORONAVÍRUS - Em Carazinho, Defensoria Pública obtém liminar para que a energia elétrica não seja interrompida por inadimplência

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS
Nesta terça-feira (24), o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) para que a concessionária de energia elétrica do município não interrompa o fornecimento em caso de inadimplência do cliente e que sejam buscados meios mais amistosos para cobranças posteriores. A ação civil pública foi ajuizada por conta da situação gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que, segundo a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), exige que o fornecimento de água e energia seja mantido, pois é essencial para a prevenção da doença. Portanto, o corte dos serviços não deve ser realizado nos próximos 60 dias.
 
Em sua decisão, a juíza mencionou o Decreto nº 13.979, da Presidência da República, que dispõe que deve ser resguardado o exercício e o funcionamento do serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. “As pessoas necessitam do pleno funcionamento dos serviços essenciais básicos para permanecerem em isolamento em suas residências e, alfim, evitarem o risco de contaminação e disseminação do vírus”, declarou na liminar. A juíza também ressaltou que a decisão não dá a permissão para que a população deixe de pagar suas faturas. “Todos deverão tentar ao máximo proceder no pagamento de maneira regular, a fim de que se mantenha constante a atividade prestada pela concessionária demandada. Frise-se que se todos os munícipes se valerem desta decisão - indevidamente, diga-se de passagem - para não pagarem suas contas de energia, restará impossibilitada a normal prestação do serviço público essencial. E, consequentemente, o prejuízo será experimentado amplamente pelos cidadãos - adimplentes ou não”.
 
Durante os 60 dias, a concessionária de energia elétrica está proibida de efetuar a suspensão do serviço, mas continuará a utilizar dos outros meios legais para obter o pagamento, mantendo-se a incidência dos encargos legais e usuais ao débito em atraso. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 15 mil por evento.
 
A ação civil pública foi ajuizada pelos defensores públicos Marcelo Martins Piton e Daniele da Costa Lima, que ressaltaram o momento de excepcionalidade (o município de Carazinho já decretou estado de calamidade pública) e os prejuízos que a falta de energia elétrica trariam à população. Além disso, os defensores também lembraram dos muitos trabalhadores que ficarão sem renda ou com renda reduzida neste momento, o que dificultaria o pagamento de suas contas.
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