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25/03/2020

PI: CORONAVÍRUS - Defensoria encaminha recomendações às autoridades sobre providências relacionadas a venda de medicamentos e validade de receitas durante a pandemia

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
A Defensoria Pública do Estado do Piauí , por meio do Núcleo Especializado da Saúde, emitiu recomendação às autoridades da Vigilância Sanitária para que, no âmbito de suas atribuições e competências, adotem as providências necessárias  sobre medidas relacionadas ao enquadramento pela ANVISA dos medicamentos a base de Hidroxicloroquina  e de Cloroquina como de controle especial, além da adoção de medidas urgentes para aquisição de outros medicamentos com aumento da validade das receitas, em razão da indisponibilidade de consultas médicas. A medida visa proteger a população durante o período da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus.
 
O documento foi enviado à Coordenadora de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras (ANVISA/PI), Maria Elizabeth Queiroz Fernandes; à  Diretora da Vigilância Sanitária do Estado do Piauí, Tatiana Vieira Sousa Chaves; ao  Presidente do Conselho Regional de Farmácia, Luiz José de Oliveira Júnior; à Diretora de  Vigilância em Saúde da Fundação Municipal de Saúde, Amarilis Borba e ao Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Teresina, Delano Leno Silva Miranda de Souza.
 
Ao fazer a recomendação o Defensor Público João Castelo Branco Vasconcelos Neto, que atua em regime de acumulação junto ao Núcleo Especializado de Saúde, considerou a preocupação com a procura pelos medicamentos a base de  Hidroxicloroquina  e de Cloroquina pela população de forma geral, sob o pretexto que estes seriam potentes no tratamento da Covid-19, levando as pessoas que realmente necessitam desses medicamentos em uso contínuo a serem prejudicadas.
 
Na recomendação, que também é assinada pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis é enfatizado que quanto à prescrição de medicamentos, há a necessidade de adaptação das regras atualmente vigentes, tanto para pacientes do SUS quanto para pacientes da rede particular, uma vez que as idas às unidades de saúde e às consultas médicas devem ser evitadas por risco de contaminação com o Novo Coronavírus, que requer o  emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
 
Quanto as atribuições e responsabilidades de cada instituição, a Defensoria recomenda que sejam amplamente divulgadas e devidamente cobradas, especialmente, junto ao comércio varejista de medicamentos e farmácias/drogarias em todo o Estado, as determinações contidas na Resolução 351/2020 da ANVISA, que atualiza a “Lista de Substâncias Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”, sendo que os medicamentos a base de Cloroquina e Hidroxicloroquina ficam sujeitos à Receita de Controle Especial em duas vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao Paciente.
 
Os Defensores pedem ainda que as receitas de medicamentos em geral, tanto prescritas por médicos do SUS quanto por médicos particulares, tenham suas validades estendidas, assim como seja franqueada a aquisição de medicação por período maior, diminuindo-se a necessidade de idas a médicos, aos postos de saúde e às farmácias/drogarias.
 
O Defensor Público João Neto destaca o que levou a Defensoria a fazer as recomendações. “O objetivo primordial é preservar  a saúde das pessoas, tanto daquelas já fazem o uso contínuo desses medicamentos, como de um público ‘novo’ que buscará farmácias e drogarias para adquiri-los por conta da pandemia. Além disso, a Defensoria solicita das autoridades de Saúde do Estado, que viabilizem a extensão da validade de receituários médicos. Vejam que tais medidas servem, sobretudo, para diminuir a circulação das pessoas nesse momento de grande risco de contágio e propagação da doença”
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