A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca), solicitou à Fundação Socioeducativa do Estado do Pará (Fasepa), que a suspensão das visitas às unidades socioeducativas do Estado sejam compensadas com o aumento do acesso a meios de comunicação alternativos, como por telefone ou pela internet.
Os adolescentes privados de liberdade possuem o direito de receber visitas, ao menos, semanalmente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 124, inciso VII).
Entretanto, o Governador do Estado, Helder Barbalho, suspendeu todas as visitas às unidades socioeducativas, como medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19, conforme disposto no Decreto n. 609/2020.
A respeito do assunto, o Comitê Europeu para a Prevenção da Tortura e Tratamentos ou Penas Desumanos ou Degradantes, emitiu uma declaração de princípios relativos ao tratamento de pessoas privadas de liberdade no contexto da pandemia de doença por Coronavírus, segundo a qual quaisquer restrições ao contato com o mundo externo, incluindo visitas, devem ser compensadas pelo aumento do acesso a meios de comunicação alternativos.
A solicitação feita pelo Naeca está baseada nesses motivos, como funções institucionais da Defensoria Pública, para promoção dos direitos humanos e defesa extrajudicial dos interesses de crianças e adolescentes.