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24/03/2020

AM: CORONAVÍRUS - Defensoria recomenda suspensão de atividades presenciais em instituições de ensino superior públicas e privadas

Fonte: ASCOM/DPE-AM
Estado: AM
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou às instituições de Ensino Superior, privadas e públicas, integrantes do Sistema Federal de Ensino, a suspensão das atividades e aulas presenciais, pelo período inicial de 15 dias, como medida preventiva à propagação do novo Coronavírus, causador da COVID-19. Caso ignorem a recomendação, as instituições estarão sujeitas à medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a responsabilização pessoal dos dirigentes e diretores.
 
A recomendação é válida para todo o Estado do Amazonas. O prazo para a suspensão das atividades conta a partir da data de expedição da recomendação, dia 21 de março.
 
A recomendação foi editada pela Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) e encaminhada ao Ministério da Educação, ao Governo do Estado, à Prefeitura Municipal de Manaus e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM). Estes têm 48 horas, a contar da data de expedição, para enviar resposta com as providências adotadas para o cumprimento das recomendações. Também serão encaminhados ofícios direcionados às instituições de ensino, públicas e privadas.
 
De acordo com a recomendação, as instituições devem suspender, inicialmente por 15 dias, todas as atividades que contribuam ou possam gerar a aglomeração de pessoas e, por consequência, a propagação do novo Coronavírus. A medida é válida para todo o Estado e pode ser prorrogada enquanto se mostrar necessária.
 
A Defensoria também pede que as instituições de ensino elaborem, em atenção às Leis de Diretrizes Básicas da Educação (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), “Plano de Contingência Emergencial”, prevendo um conjunto de medidas voltadas à minoração dos efeitos da paralisação recomendada. O objetivo é que os estudantes não sofram prejuízos em demasia. Para isso, as instituições devem recorrer, sempre que possível, às técnicas e métodos virtuais de ensino à distância.
 
Caso não seja possível utilizar métodos de ensino à distância, a Defensoria pede que as instituições de ensino estipulem e planejem o emprego de atividades domiciliares, mediante supervisão dos professores e profissionais da educação, ou, em último caso, reorganizem o calendário escolar com atividades presenciais após o período de suspensão.
 
As instituições também devem contabilizar as atividades escolares feitas em casa, pelos estudantes, durante a suspensão das atividades presenciais, como período integrante da carga horária mínima exigida em cada curso, com o intuito de validação do ano letivo de 2020. 
 
A Defensoria recomenda ainda que se preveja medidas ressarcitórias ou compensatórias, para o caso específico das instituições privadas, de modo que os consumidores não sejam prejudicados economicamente.
 
Uma recomendação semelhante já havia sido veiculada pelo Sinepe-AM às instituições associadas e não associadas, integrantes do sistema privado do Estado do Amazonas, de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior no dia 17 de março.
 
Justificativas
 
O pedido da Defensoria leva em conta o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março e as recomendações das autoridades de saúde do País e do Amazonas. Também são consideradas a declarações de estado de emergência no Estado e no município de Manaus.
 
A Defensoria também tem como base para a recomendação as declarações públicas de diversas autoridades de saúde e sanitárias informando que a rede pública não possui capacidade para atender à toda a demanda, sobretudo a população mais vulnerável, dependente, quase que exclusivamente, do sistema público de saúde. 
 
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas, cujo escopo é a redução do risco de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no artigo 196 da Constituição da República”, diz um trecho da recomendação.
 
A medida foi tomada após a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos ter sido demandada por alguns alunos, que apresentaram documentos oficiais de instituições de Ensino Superior com data de retorno às atividades e aulas presenciais para 25 de março de 2020.
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