Neste mês de março, a ANADEP irá sortear mais um livro! Fique atento(a) as regras:
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Confira a entrevista do autor da obra, Maurilio Casas Maia, defensor público do Estado do Amazonas:
1) Descreva o que é custos vulnerabilis e sua aplicação?
O "Custos Vulnerabilis" ou, em português, o guardião dos vulneráveis, é uma intervenção constitucional da Defensoria Pública, enquanto órgão autônomo, no seu interesse institucional em prol dos vulneráveis. O traço marcante de tal forma interventiva é defesa do seu próprio interesse finalístico-institucional, distinguindo-se assim de outras formas de atuação do Estado Defensor. A aplicação do instituto ocorre potencialmente nas mais diversas áreas de atuação da Defensoria Pública nas quais a instituição possa impulsionar direitos dos vulneráveis e direitos humanos, incluindo aí a formação de precedentes. Com efeito, grandes autores reconhecem e debatem o tema em diversos ramos do direito, tais como no Direito Constitucional - Pedro Lenza, José Emílio Medauar Ommati, Georges Abboud e Nelson Nery Jr. -, nos Direitos Humanos - Valerio Mazzuolli -, no Direito Processual Civil - Cássio Scarpinella Bueno -, no Direito Processual Coletivo - Daniel Amorim Assumpção Neves -, e no Direito Processual Penal - Alexandre Morais da Rosa. A tendência é de crescimento dos estudos, principalmente em razão do reconhecimento da forma interventiva pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2) Fale sobre o livro
O livro é dividido em 6 (seis) capítulos, os quais basicamente, o primeiro expõe a base histórica da assistência jurídica no Brasil, e o segundo capítulo, aspectos político-democráticos da Defensoria Pública. O terceiro capítulo se concentra na teorização da intervenção do custos vulnerabilis nas mais diversas áreas do direito. O quarto capítulo expõe a importância da teoria da dinamicidade das posições processuais para a atuação da Defensoria Pública, em especial para sua posição interventiva. O quinto capítulo, por sua vez, traz os detalhes da intervenção custos vullnerabilis no Processo Penal, exclusivamente em favor da defesa. Por fim, o sexto e último capítulo traz a evolução do tema nos tribunais brasileiros, inclusive STJ e STF. Assim, a finalidade do livro é contribuir como repositório da evolução do tema.
3) Atualmente, temos visto matérias que admitem a legitimidade da Defensoria como custos vulnerabilis. O que isto significa?
Significa que os interesses dos vulneráveis, por via da instituição constitucionalmente protetiva de seus direitos, a Defensoria Pública ou Estado Defensor, serão mais vistos e protegidos por meio da garantia institucional que possuem: a Defensoria Pública. Assim sendo, é democraticamente importantíssimo o reconhecimento da referida atuação, como pressuposto legitimador dos debates envolvendo segmentos vulneráveis.