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06/03/2020

Encontro do Centro-Oeste: defensor do RJ aborda investigação penal defensiva

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Investigação penal defensiva foi o tema trazido pelo defensor público do Rio de Janeiro Franklyn Roger no segundo dia de atividades do I Encontro Regional das Defensoras e Defensores Públicos do Centro-Oeste. Com o tema "Para além do Direito: um olhar para o defensor e para a defensora", o objetivo do encontro é discutir os principais temas relacionados à atuação da categoria. O evento é realizado no auditório do Torreão Braz Advogados, no Lago Sul, em Brasília.
 
A palestra teve por objetivo explicar o funcionamento dessa modalidade no sistema de justiça, que é basicamente a possibilidade de o acusado realizar, através de seu defensor, a investigação do crime, colhendo elementos de convicção que lhe sejam favoráveis. 
 
Para o defensor, a modalidade não pode ser trabalhada apenas pela advocacia. "A investigação defensiva deve ser enxergada de forma mais ampla. Quando trazemos os exemplos da Itália e dos EUA, observamos os problemas enfrentados pelos réus porque esses países não têm a figura do modelo público de assistência jurídica. Aqui no Brasil, a maioria dos acusados de crime são defendidos pela Instituição", citou.
 
Para ele, a investigação defensiva é um instrumento para o fortalecimento da atuação da Defensoria Pública. "É preciso fortalecer a Defensoria Pública, através da implementação da EC 80, que contribuirá para que a Instituição atue na fase de investigação policial, respeitando todos os princípios constitucionais que apontam para uma elogiável garantia ao indivíduo suspeito", explicou.
 
O defensor mostrou os caminhos para a implementação da proposta no Brasil, como a adaptação do Código de Processo Penal e da lei orgânica da Defensoria (LC 80/94), a regulamentação pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelas Defensorias Públicas.
 
Para Roger, a investigação defensiva trará uma paridade de armas na relação processual e o empoderamento da vítima no processo penal. "O investigado é a parte mais frágil do processo criminal. Precisamos então promover uma investigação garantista sobre o caso, através da previsibilidade do conjunto probatório, certeza na avaliação de institutos despenalizadores e minorar os efeitos do tempo no processo", afirmou. 
 
Ao defender a imparcialidade no processo, ele destacou a importância da figura do juiz de garantias para supervisionar as investigações e assegurar os direitos e garantias fundamentais dos suspeitos ou indiciados.
 
O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Grosso, João Paulo Carvalho Dias, mediou o painel.
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