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19/02/2020

SP: Após ação da Defensoria, Justiça proíbe que prefeitura remova vendedores ambulantes na região do Jabaquara

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que impede a remoção de trabalhadores e trabalhadoras ambulantes da região do Jabaquara, na zona centro-sul da Capital paulista.
 
A decisão é decorrente de uma ação civil pública proposta anteriormente pela Defensoria, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, que teve decisão favorável em 2012, mas vinha sendo descumprida.
 
O pedido de cumprimento de sentença ocorreu após esses órgãos tomarem conhecimento de que a Subprefeitura do Jabaquara estava notificando os trabalhadores de bolsões de comércio localizados na região, ameaçando-os de remoção sem a adoção do devido processo legal, revogação do TPU (Termos de Permissão de Uso) ou prévia audiência com a Comissão Permanente de Ambulantes.
 
Em 2012, a Prefeitura de São Paulo expediu decreto revogando todos os Bolsões de Comércio da região central da cidade, o que atingira as permissões de uso de aproximadamente 500 trabalhadores ambulantes. Após pedido da Defensoria, foi concedida liminar suspendendo a cassação dos TPUs, em virtude da ausência de requisito formal de realização de oitiva prévia da Comissão Permanente de Ambulantes, determinada por Lei Municipal. No entanto, segundo relato de vendedores ambulantes ouvidos pela Defensoria e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, as violações continuaram ocorrendo, praticadas por todas as Subprefeituras da cidade.
 
“Consoante a decisão proferida, a ausência das Comissões Permanentes de Ambulantes consubstancia violação do direito de participação dos trabalhadores atingidos. Diante da previsão legal nesse sentido, os atos administrativos praticados são nulos”, sustentam os autores da ação. “Ao cabo de sua tramitação no primeiro grau, a demanda foi julgada parcialmente procedente para o fim de decretar a nulidade dos processos administrativos, decretos e demais atos de cassação e revogação de TPUs e extinção de bolsões de comércio ambulante na cidade de São Paulo, editados entre janeiro e junho de 2012 (data da concessão da liminar)”, acrescentam.
 
Também consta no pedido de cumprimento de sentença que diversos TPUs que haviam sido cassados anteriormente foram reabilitados em julho de 2019 por decreto municipal que institui o sistema “Tô Legal”, estabelecendo procedimentos para a outorga, pela via eletrônica, da permissão e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet. Este decreto institui a Portaria de Autorização e cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público.  “Portanto, as portarias que cancelaram os TPUs não têm o condão de serem aplicadas de forma retroativa para cancelar os TPUs habilitados pela Prefeitura, a partir de julho de 2019”, argumentaram os signatários do pedido.
 
Pela Defensoria Pública, são autores do pedido de cumprimento de sentença os Defensores Vanessa Chalegre de Andrade França, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima, Coordenadores do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo. Pelo Centro Gaspar Garcia, subscrevem o pedido os advogados populares Kelseny Medeiros Pinho, Juliana Avanci e Benedito Roberto Barbosa. 
 
Na decisão, a Juíza Maricy Maraldi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, acatou os argumentos apresentados na ação. “Considerando a iminência de cumprimento da remoção e da aparente ilegalidade da ordem, determino que o Município de São Paulo se abstenha de promover a remoção dos trabalhadores ambulantes vinculados à Subprefeitura do Jabaquara, sob pena de eventual imposição de multa por descumprimento de decisão judicial”, proferiu a Magistrada, determinando ainda que o Município preste esclarecimentos sobre a referida determinação de remoção.
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