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18/02/2020

NOTA PÚBLICA: ANADEP e ADEP-BA repudiam os ataques do governador Rui Costa à autonomia dos Defensores Públicos no caso do concurso da Polícia Militar

Fonte: ANADEP E ADEP-BA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) e a ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DA BAHIA (ADEP-BA) vêm a público repudiar os ataques promovidos pelo Chefe do Poder Executivo Estadual à autonomia funcional de Defensores Públicos que, no cumprimento de seu papel constitucional, obtiveram decisões judiciais favoráveis em processos que tratavam de vícios no Edital de Abertura de Inscrições – SAEB – 03/2019 que trata do “Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia” do quadro de pessoal das respectivas carreiras.
 
No programa Papo Correria de ontem (17), o Governador do Estado da Bahia estimulou candidatos do certame a constrangerem os defensores responsáveis pelo ajuizamento da Ação Civil Pública e Mandado de Segurança para garantia do interesse público, ao recomendar que os interessados procurassem o telefone e e-mail “pra ver se convence os defensores pra retirar a ação posta junto à Justiça”.
 
O Edital do concurso continha dispositivos que atentavam contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero. Como exemplo, cita-se o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso – em desrespeito ao que os tribunais têm decidido sobre a matéria -; a exigência de exames ginecológicos admissionais invasivos; a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes; e a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero.
 
Cabe ressaltar que, antes das ações judiciais, os Defensores procuraram a Secretaria de Segurança Pública, os comandos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, além da Secretaria de Administração do Estado da Bahia buscando uma saída pacífica para a questão, com a correção dos vícios e republicação do Edital.
 
Não há espaço para o desconhecimento, por parte de autoridades, dos dispositivos da Constituição Federal que conferem  autonomia à Defensoria Pública, instituição integrante do Sistema de Justiça. Através da luta popular em prol do acesso integral e gratuito à justiça, nossa instituição deixou de ser subordinada ao Poder Executivo, sendo-lhe facultada, inclusive, atuar na tutela de direitos coletivos e difusos, como no caso em tela. Assim, não houve qualquer usurpação de funções em relação ao Ministério Público, mas estrito cumprimento do dever legal. A Defensoria Pública, na defesa de segmentos sociais mais vulnerabilizados por opressões históricas, tem a obrigação institucional de buscar saídas ampliadas, judiciais e extrajudiciais, para a resolução de conflitos. 
 
A ANADEP e ADEP-BA ressaltam que a atuação dos Defensores Públicos deveria ser louvada, ao invés de rechaçada pelo Governador ou por quem quer que seja, já que atuaram  na correção de vícios que o edital continha, a bem do interesse público, razão  incluisve do deferimento da liminar que suspendeu o concurso.
 
Respeitar a legalidade não é opção do gestor e as Defensoras e Defensores Públicos seguirão firmes na defesa intransigente dos mandamentos da Constituição de 1988. 
 
 
Salvador, 18 de fevereiro de 2020
 
Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos 
Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia
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