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27/01/2020

BA: Defensoria avalia danos que empreendimentos imobiliários podem gerar em comunidades de Boipeba

Fonte: ASCOM/DPE-BA
Estado: BA
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) instaurou procedimento para apuração de danos coletivos que grandes empreendimentos imobiliários ameaçam gerar nas comunidades tradicionais que vivem na ilha de Boipeba, que integra o município de Cairu.
 
Um dos locais mais paradisíacos da Bahia, a ilha é área de proteção ambiental permanente e, de modo a evitar a descaracterização socioambiental produzida por turismo predatório, seu desenvolvimento deve estar submetido ao uso sustentável dos recursos naturais e em harmonia com os modos de vida que caracterizam a identidade do território. Com cerca de três mil habitantes, a população local é formada majoritariamente por pescadores artesanais, extrativistas de baixo impacto, marisqueiras e remanescentes quilombolas.
 
Autora do procedimento de apuração, a defensora pública Aline Vieira de Queiroz, que atua na DPE/BA em Valença, explica que a Defensoria tem legitimidade constitucional para atuar na tutela do tema, acrescentando que o processo é instrutório e busca subsidiar resoluções judiciais ou extrajudiciais a serem tomadas.
 
“Trata-se de um procedimento administrativo que visa avaliar elementos que possam ser causadores de danos socioambientais, coletivos e difusos, que afetem os direitos fundamentais da comunidade. É uma espécie de investigação de fatos narrados como violadores de direitos” diz a defensora.
 
Um dos pontos que o procedimento pretende elucidar é o termo de compromisso para compensação ambiental firmado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), com o empreendimento turístico imobiliário Fazenda Ponta dos Castelhanos. Pelo termo, a construção tem seu caminho desobstruído ao custo de uma contrapartida financeira de pouco mais de 183 mil reais.
 
“O Inema celebrou o termo de compensação ambiental com este empreendimento, todavia não garantiu o direito de consulta às comunidades tradicionais locais, assim como não atentou ao direito de ir e vir, ao direito de identidade cultural envolvido com os grupos que ali estão localizados, comprometendo o direito geracional de ser e permanecer”, destaca Aline Vieira de Queiroz.
 
Audiência e tutela coletiva
 
Em abril de 2019, a DPE-BA e sua Ouvidoria realizaram audiência pública sobre a questão quando foram escutados os receios das comunidades com relação aos impactos dos empreendimentos e os riscos de degradação ambiental, marginalização da população local e desfiguração do caráter do local.  A audiência teve ainda a função de apreciar caminhos de atuação estratégica para a tentativa de solução do conflito que está se configurando, já que o referido envolve interesses das mais diversas esferas, seja estadual ou federal, além de coletivos e privados.
 
A Defensoria Pública detém adequada representação para funcionar na tutela coletiva em tela, posta sua função institucional de promover a difusão e conscientização dos direitos humanos e ambientais, da cidadania e do ordenamento jurídico, a promoção de todas as espécies de ações a tutela de direitos difusos e coletivos e o exercício da defesa dos interesses ambientais e das comunidades tradicionais, conforme incisos III, VIII e X, do art. 4º da Lei Complementar de nº 80/94, bem como o parágrafo 1º do art. 7º da Lei Complementar 26/2006.  
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