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24/01/2020

MA: Defensoria pede na justiça que município regularize fornecimento de fraldas para pessoas com deficiência ou doença grave

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
Anamaria Neves* foi à Secretaria Municipal de Saúde (Semus) em busca de fraldas geriátricas para seu tio idoso, com deficiência física grave, que também precisa de dieta enteral. No órgão, a assistida foi informada que deveria aguardar um mês para um parecer da equipe médica, entretanto após o período determinado, voltou ao setor e ouviu que não havia previsão para a tal equipe fazer a avaliação e que talvez o idoso nem receberia a dieta prescrita.
 
Outra assistida, a pessoa com deficiência Maria de Lurdes Alves*, de 27 anos, ainda não recebeu suas fraldas, a despeito de liminar deferida pelo Poder Judiciário obrigando à Semus a fornecer o insumo. Caso parecido é o de Fátima dos Santos, que possui incontinência urinária e necessita de 4 fraldas geriátricas tamanho extragrande por dia, totalizando 124 fraldas ao mês, que mesmo com decisão judicial ainda não recebeu as fraldas.
 
Estes são alguns de dezenas de assistidos que a Defensoria Pública acolheu visando garantir seus direitos aos insumos junto ao poder público. Ações foram ajuizadas e que mesmo com parecer favorável do Judiciário maranhense, o material não foi fornecido. Neste contexto, o Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa e da Saúde ajuizou Ação Civil Pública para que Município de São Luís seja obrigado a analisar todos os pedidos e forneçam no prazo de 30 dias o insumo aos requerentes.
 
“Negar a estas pessoas o fornecimento de fraldas descartáveis e alimentação enteral quando assim se faça necessário equivale a negar-lhes condições mínimas de higiene e alimentação. Diante desta situação vergonhosa, não se verifica outro meio para o cumprimento da obrigação constitucional de garantia do direito à dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e de alimentação, senão por meio da presente Ação Civil Pública”, destacou na petição o defensor público Benito Pereira Filho.
 
A mesma ACP também solicita que o Município elabore regulamentação/protocolo próprios para fornecimento gratuito de fraldas descartáveis no prazo de 06 meses, a exemplo de procedimentos iguais em municípios, como Porto Alegre/RS, Paranaguá/PR, Montanha/ES, Pedro Leopoldo/MG, além do Distrito Federal.
 
A Defensoria também pede que o Município forneça as informações sobre a existência de fila de espera para fraldas descartáveis e alimentação enteral a serem fornecidos pelo ente municipal; dados sobre a quantidade de pessoas que solicitaram fraldas e alimentação enteral no ano de 2019; quantidade de pessoas tiveram seus pedidos atendidos; motivo da demora do Município de São Luís no fornecimento das fraldas e alimentação enteral solicitadas.
 
Rede – Imbuída no esforço de oportunizar a disponibilização destas fraldas de forma contínua, partilhada e planejada, a Defensoria tentou articular a criação de programas específicos para este fim, envolvendo Município, Estado e União. Neste sentido, o Núcleo da Saúde encaminhou ofício para o Ministério da Saúde do Governo Federal, tendo em vista a insuficiência do Programa Federal Farmácia Popular e a necessidade de acesso a esse insumo pela população vulnerável, que por sua vez ainda não respondeu.
 
Também foram encaminhados ofícios ao Governo do Estado e ao Município, solicitando a criação de programa para fornecimento gratuito de fraldas descartáveis por meio do SUS no âmbito do Estado e do Município. Entretanto, até o momento, os gestores municipais e federais não responderam as solicitações. Já a Secretaria de Estado da Saúde retornou informando ser inviável a criação de um programa para tal serviço, visto que é de responsabilidade do município executar a política de insumos e equipamentos para a saúde.
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