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23/01/2020

Defensoria Pública aponta irregularidades na cobrança de material escolar de Canindé, interior do Ceará

Fonte: G1
Estado: CE
Após denúncias de pais de alunos, a Defensoria Pública do Estado do Ceará recomendou à Secretaria de Educação de Canindé que retire da lista escolar exigida na rede pública de ensino daquele município do interior cearense, materiais de uso coletivo (como folhas de papel e brinquedos) e não pedagógicos (como álcool, algodão, balões e detergente).
 
O pedido a este tipo de itens é proibido por Lei Federal. A recomendação da Defensoria foi expedida na última quinta-feira (16).
 
A defensora pública, Renata Helena, ressalta que “alguns pais informaram que as escolas estavam fornecendo uma lista de materiais destinados à limpeza, higiene pessoal e de manutenção dos serviços prestados pela instituição para serem entregues no ato da matrícula ou no início das aulas”.
 
Segundo a defensora, o maior receio dos pais era que não conseguissem “matricular os filhos e a escola comunicasse ao Conselho tutelar a ausência das crianças”.
 
Em nota, a Secretaria de Educação de Canindé informou que as orientações repassadas aos coordenadores pedagógicos foi que "apresentassem aos pais a lista de material de forma orientacional e meramente exemplificativa e somente materiais para uso individual do próprio aluno, conforme a lei.
 
"Esclarecemos, ainda, que em nenhum momento foi informado aos pais que os materiais seriam obrigatórios. Entretanto, é de relevância esclarecer que com o período eleitoral já aflorado no município pessoas de má índole desvirtuam os acontecimentos fazendo palanque eleitoral".
 
Recomendações
 
A Prefeitura tem um prazo de dez dias, a contar da data do requerimento, para noticiar a Defensoria sobre a exclusão dos itens da lista. “Não se pode condicionar a entrada de estudantes carentes à compra de materiais escolares e aquisição de fardamento. Isso pode significar a negativa do direito à educação”, garante a representante do órgão.
 
“Também pedimos que o município forneça fardamento e um kit básico de material escolar, incluindo caneta, lápis, borracha e caderno. Sabemos que os estudantes de escolas públicas não têm condições de arcar com os custos e é dever do poder público oferecer as condições mínimas para o ensino”.
 
A Lei Federal nº 12.886, que entrou em vigor em 2013, proíbe que um estabelecimento educacional “obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição”. No texto da Lei há uma lista contendo 60 itens que se encaixam na cobrança indevida, como álcool, giz ou pincel de quadro.
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