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14/01/2020

SP: Após ação da Defensoria, Justiça reconhece possibilidade de retificação de registro civil de adolescente trans

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial reconhecendo a possibilidade de retificação do registro civil para alteração de nome e gênero de um adolescente transexual. 
 
Embora a retificação seja possível de forma extrajudicial desde o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e da edição do Provimento nº 73/2018 pelo Conselho Nacional de Justiça, a autorização é prevista apenas para pessoas maiores de 18 anos, de modo que ainda vem sendo necessário o ajuizamento de ações judiciais em casos apresentados por adolescentes transexuais. 
 
No caso, Antonio (nome fictício), de 17 anos, informou que, ao nascer, foi designado como pertencente ao gênero feminino, mas, ao desenvolver a sua personalidade e sociabilidade, passou a se identificar como pertencente ao gênero masculino.
 
Antonio procurou, acompanhado de seus pais, o Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública, que ajuizou a ação de retificação de registro civil. O Defensor Luis Gustavo Cordeiro Sturion, responsável pela ação, argumentou que as provas constantes dos autos demonstram que o requerente já se identifica com o gênero masculino desde a adolescência, ainda que não realizada a cirurgia de redesignação. O fato de a cirurgia não ter sido feito, sustentou o Defensor, não impede a alteração do registro civil.
 
Dispensa de perícia
 
A sentença proferida pela Juíza Luciana Simon de Paula Leite, da 5ª Vara da Família e Sucessões de SP, dispensou a realização de prova pericial ou mesmo de estudos psicossociais, à luz dos documentos constantes dos autos.
 
Em sua decisão, a Juíza Luciana Simon de Paula Leite observou que a submissão do adolescente a prova pericial, que chegou a ser solicitada pelo Ministério Público, apenas atrasaria a conclusão do feito, já que, diante dos documentos que acompanharam a ação inicial, já se evidenciava a identidade de gênero subjetiva masculina do adolescente. A magistrada também considerou que "a pretensão do autor de alteração de assento de registro público para adequação à sua identificação com o gênero masculino encontra respaldo na proteção da dignidade da pessoa humana, postulado constitucional, insculpido no art. 5º, da Constituição Federal de 1988".
 
"A decisão é importante especialmente porque aplica à pessoa menor de 18 anos o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, no sentido de que a autoidentificação, em especial quanto ao prenome e gênero, independe de qualquer procedimento cirúrgico ou de laudo de terceiros, tratando-se de direito fundamental de personalidade”, afirmou o Defensor. “Antonio já utilizava seu nome social no ambiente escolar e no sistema de saúde, o que já demonstrava sua identidade subjetiva como pertencente ao gênero masculino."
 
Resolução do CFM
 
O Diário Oficial de 9/1 publicou a Resolução 2265/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que finalmente, entre outras medidas, normatizou a hormonioterapia para crianças e adolescentes transgênero e reduziu de 21 anos para 18 anos a idade mínima para que pessoas trans tenham acesso a cirurgias de adequação genital para ter a designação corporal em consonância com a identidade de gênero.
 
A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, atua desde 2011 nesta temática, no intuito de ver tais direitos garantidos. Antes da Resolução, a Defensoria Pública de São Paulo, via núcleo, provocou o CFM a se manifestar sobre protocolos de atendimento de crianças e adolescentes trans através do oficio 19/2011 que motivou a elaboração do parecer 08/2013, ora anexado, que até então servia de norte para os Hospitais Universitários que realizam o atendimento.
 
Posteriormente, em 2013 foi solicitada a edição da Resolução pelo CFM, após audiência pública realizada em 04/10/2013 pela Defensoria Pública e pelo AMTIGOS (Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual) do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP, pedindo a regulamentação do tratamento hormonal para crianças e adolescentes. Em resposta ao pedido, foi criado naquela época o grupo de trabalho que culminou na presente resolução no âmbito do CFM.
 
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