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09/01/2020

PA: Depois de pedido da Defensoria Pública, município de Porto de Moz deverá promover consulta livre, prévia e informada em comunidades quilombolas

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
Após ajuizar uma Ação Civil Pública contra o município de Porto de Moz, sudoeste paraense, a Vara Agrária de Altamira determinou que o município proceda a oitiva livre, prévia, e informada dos quilombolas das comunidades Perpetuo Socorro do Tauerá, São Francisco do Buiucú, São Raimundo do Taperú e Sagrado Coração de Jesus do Turú, e Comunidade Maripí, referente ao fechamento das escolas que ficam localizadas dentro das comunidades quilombolas. A decisão informa que até a finalização do processo de escuta das comunidades, todas as escolas que compreendem a área do território quilombola estejam em pleno funcionamento.
 
O pedido foi feito após a visita da defensora pública agrária de Altamira, Andréa Barreto, às comunidades de Porto de Moz, em agosto de 2019. Na ocasião, há risco iminente às crianças, que deverão se submeter ao perigoso trajeto à escola fora do território quilombola. Todo esse risco foi gerado pelo município de Porto de Moz, que interditou as escolas do território quilombola, sem consulta prévia das famílias.
 
Atualmente, as famílias quilombolas estão organizadas em comunidades, as quais são identificadas por nome de origem religiosa, fruto da influência católica na região. No relatório do ITERPA, a comunidade do Perpetuo Socorro do Tauerá, possuía nove famílias, em um total de 40 pessoas. Já São Francisco do Buiucú tem 15 famílias, num total de 57 pessoas, ocupando 16 casas. São Raimundo do Taperú tem 28 famílias, com 80 pessoas e 28 casas residenciais. Por fim, a comunidade Sagrado Coração de Jesus do Turú há 23 famílias, com 85 pessoas e 23 casas. E Maripi concentra apenas 15 famílias.
 
O direito dos povos indígenas e tribais serem consultados, de forma livre e informada, antes de tomadas de decisões que possam afetar seus bens ou direitos, ou a chamada obrigação estatal de consulta, foi prevista pela primeira vez, em âmbito internacional, em 1989, quando a Organização Internacional do Trabalho - OIT adotou sua Convenção de número 169.
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