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07/01/2020

SP: A pedido da Defensoria Pública, Justiça anula processo em que réu não foi ouvido após modificação da denúncia

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Em revisão criminal proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) reconheceu a nulidade absoluta de um processo criminal em que, após aditamento da denúncia pelo Ministério Público, não foi permitido ao réu defender-se das novas acusações.
 
Segundo consta no processo, a denúncia oferecida inicialmente pelo Ministério Público narrava a prática do delito de roubo, ocorrido em 1999, com a existência da chamada "desistência voluntária", ou seja, o réu teria desistido do crime e devolvido espontaneamente os bens às vítimas.
 
De acordo com o Código Penal, a desistência voluntária - circunstância em que o agente voluntariamente interrompe a conduta e impede a consumação do crime - exclui a tipicidade do fato, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
 
No entanto, após toda a instrução criminal baseada na narrativa da desistência voluntária, o Ministério Público alterou a denúncia, para constar a ocorrência de roubo consumado, sem que tenha sido dada a oportunidade de o réu se defender das novas acusações. O Juízo de primeira instância, ao final, condenou o réu à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
 
"Com a total modificação da acusação, adequada era a citação pessoal do defendido, o que não ocorreu. Há, assim, a existência de nulidade absoluta do feito, com violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa", afirmou, na revisão criminal, o Defensor Público Carlos Hideki Nakagomi.
 
No julgamento, os Desembargadores do 5º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, em votação unânime, apontaram que, com o aditamento, o peticionário deveria ter sido novamente interrogado, para que pudesse apresentar a sua versão dos fatos e defender-se da nova acusação de roubo consumado. "O princípio da ampla defesa não permite, e nunca permitiu, que alguém seja condenado por fato acerca do qual não pôde manifestar-se pessoalmente". Dessa forma, reconheceram da nulidade absoluta do processo desde o recebimento do aditamento da denúncia, e determinaram o retorno dos autos originários à primeira instância.
 
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