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07/01/2020

DF: Moradora do Gama consegue reativação do fornecimento de água com a ajuda da Defensoria Pública

Fonte: ASCOM/DP-DF
Estado: DF
 
 
O Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) do Gama, da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), conseguiu, com tutela de urgência, a reativação do fornecimento de água à uma moradora da cidade que teve o serviço suspenso indevidamente. 
 
A assistida, Maria das Dores dos Santos, teve o fornecimento de água suspenso, no início do mês de dezembro, pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), em razão do não atendimento de notificação para comprovar “vínculo com o imóvel”. 
 
Na ocasião, a moradora tentou justificar perante a empresa de serviços públicos que não possui os documentos exigidos, pois embora exerça, legitimamente, posse sobre o imóvel desde 1996, tal legitimidade não tem base documental, mas fática. Porém, a Caesb informou que a alegação não seria suficiente e que somente seriam adquiridos como prova: o IPTU atual, a certidão positiva da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab), a certidão de ônus ou escritura. 
 
Ao Juízo, o defensor público do NAJ do Gama, Wemer Hesbom, que atuou no caso, argumentou que houve ilegalidade e abuso na interrupção no fornecimento de serviço essencial, além de descumprimento contratual e violação à função social do contrato. 
 
Segundo o defensor, houve a rescisão unilateral do contrato pela empresa, com consequente suspensão de fornecimento de serviços – principalmente se tratando de serviço básico, indispensável à vida e à saúde, e portanto integrando o rol dos direitos humanos – o que mostrou-se absolutamente ilegal.
 
Diante da situação, a juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, Adriana Maria de Freitas Tapety, determinou a reativação do serviço, no prazo de 24 horas, tendo em vista a regularidade no fornecimento da água no imóvel devido à conta de água relativa ao mês de novembro de 2019, em nome da moradora, estar paga. 
 
A juíza ressaltou, ainda, que de acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fornecimento de água ou coleta de esgoto não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta a vontade de receber os serviços.
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