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13/12/2019

SP: A pedido da Defensoria, Justiça determina que Município de São Paulo indenize pessoas em situação de rua por apreensão irregular de pertences pela GCM

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça condenou o Município de São Paulo por retirar pertences de pessoas em situação de rua, em operação realizada em julho de 2017 pela Guarda Civil Metropolitana na região do Viaduto Júlio de Mesquita Filho, sem a observância das normas municipais que regem esse tipo de operação.
 
A decisão foi obtida por meio de ação civil pública ajuizada pelos Defensores Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria. Em sentença de 14/11, divulgada hoje, a Juíza Liliana Keyko Hioki, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Município a devolver os bens apreendidos e, caso impossível, pague perdas e danos às vítimas – além de pagamento de danos morais individuais, em valores ainda a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
 
De acordo com a ação, a operação começou a partir das 6h do dia 29 de julho de 2017, sendo que muitos agentes municipais chegaram por volta das 4h40. Assim, não houve tempo para que os ocupantes retirassem bens e desmontassem estruturas usadas como moradia – barracas, barracos de madeira e malocas de papelão. Várias pessoas relataram a perda de objetos como roupas, documentos, instrumentos de trabalho, eletrodomésticos, remédios, fotos e livros, entre outros.
 
A Defensoria Pública argumentou que a operação violou as normas municipais que estabelecem regras para as ações de zeladoria urbana – Decretos Municipais nº 57.069/16 e 57.581/17 e Portaria Intersecretarial nº 01/SMPR/SMDHC/SMADS/17.
 
No caso, não houve ampla divulgação de data e horário para a realização da ação, e também não se verificou o cumprimento das três fases previstas para a execução desse tipo de ação, de modo que as pessoas que viviam no local foram surpreendidas, sem que tivessem tempo para se organizar e retirar seus bens.
 
As três fases previstas pelas normas municipais compreendem uma primeira abordagem a ser feita pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (que deve ser comunicada com 48 horas de antecedência sobre a operação de zeladoria); uma segunda abordagem social com objetivo de disseminar orientações; e finalmente a ação de zeladoria em si.
 
Na sentença, a Justiça apontou que a situação decorreu do despreparo dos agentes envolvidos e da não observância das normas estabelecidas. Reconheceu também o desrespeito aos princípios da boa atuação administrativa e a violação da dignidade das pessoas que moravam no local.
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