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12/12/2019

MG: Justiça acolhe pedido da Defensoria Pública mineira e proíbe Piep de receber gestantes e mães com filhos menores

Fonte: ASCOM/DPE-MG
Estado: MG
O Brasil ocupa a 4ª posição entre os países que mais encarceram mulheres no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia. A informação é da 2ª edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen Mulheres, lançado em maio de 2018 pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
 
O fato se agrava porque muitos presídios femininos no país não apresentam condições adequadas para abrigar as apenadas, como o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (Piep), de Belo Horizonte, no qual decisão da Justiça proibiu o ingresso de mulheres mães e gestantes, acatando pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais.
 
De acordo com o Depen, as mulheres são uma minoria da população carcerária, se comparado aos homens, mas uma minoria que cresce em taxa desproporcional. Entre 2000 e 2016, a taxa de aprisionamento de mulheres aumentou em 525% no Brasil.
 
Suas necessidades e, de fato, seus direitos, frequentemente não são respeitados nos regimes prisionais, que são concebidos predominantemente para presos do sexo masculino.
 
Entre os eixos que compõem uma análise sobre a relação entre a infraestrutura prisional e a capacidade de assegurar os direitos básicos da mulher presa está a questão da maternidade no ambiente carcerário.
 
Ainda conforme o Infopen Mulheres, mesmo que a legislação disponha que devem ser assegurados às mães presas e aos seus filhos condições mínimas de assistência enquanto inseridos no ambiente prisional – dentre elas a existência de berçário, creche e centro de referência materno-infantil -, apenas 55 unidades em todo o país declaram apresentar cela ou dormitório para gestantes, 14% contam com berçário e/ou centro de referência materno-infantil e apenas 3% possuem espaços de creche.
 
Pedido acatado na Estevão Pinto
 
Foi para garantir que mães em privação de liberdade possam cumprir seus compromissos com a Justiça sem colocar em risco a vida e o futuro de seus filhos que a Defensoria Pública de Execuções Penais da Capital apresentou pedido ao Juízo solicitando que a direção do Piep proíba o ingresso na unidade de qualquer mulher gestante ou mãe com filhos menores, em privação de liberdade.
 
O pedido, dirigido ao juiz da Vara de Execuções Penais da Capital, Marcelo Augusto Lucas Pereira, foi formulado após inspeção realizada no Piep pelas defensoras públicas Ana Paula Carvalho Starling Braga e Gláucia Souza Freitas, no dia 4 de dezembro.
 
Abrigando cerca de 400 apenadas, em regimes fechado, semiaberto e aberto, o Complexo passou por reformas e pintura no alojamento denominado albergue para receber gestantes e mães em privação de liberdade, com filhos menores.
 
No entanto, durante a inspeção as defensoras públicas constataram que o ambiente não foi adequadamente preparado para a admissão das reclusas. Elas argumentaram “impropriedade e inadequação do alojamento denominado albergue para receber gestantes e mães com seus filhos menores, além da unidade prisional ter um público alto de apenadas, atualmente com poucos servidores e agentes penitenciárias para atender a todas as demandas da unidade, o que dirá com este novo público-alvo, repleto de peculiaridades e regramentos próprios”.
 
No pedido, as defensoras públicas elencam regras próprias no ordenamento jurídico a serem seguidas acerca da privação de liberdade de mulheres mães e gestantes, como o Lei de Execução Penal (7.210/1984), as Regras de Bangkok, as quais o Brasil é signatário, e a Resolução 252, de 4 de setembro de 2018 do CNJ.
 
O juiz da VEP, Marcelo Augusto Lucas Pereira, entendeu que, até o momento, a obra realizada na unidade é tímida e está longe de atender às exigências legais, em especial as enumeradas nos artigos 83, § 2º, e 89, da Lei de Execução Penal.
 
O magistrado deferiu, de forma cautelar, o pedido apresentado pela Defensoria de Minas e determinou que não seja admitida na unidade qualquer gestante ou mãe com filhos menores. Determinou, ainda, que além dos diretores do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto e do Depen, seja notificado o secretário de Justiça e Segurança Pública.
 
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