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28/11/2019

SP: TJ reafirma decisão obtida pela Defensoria para que Estado forneça medicamentos a crianças e adolescentes com déficit de atenção

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) reafirmou sentença que obriga o Estado a fornecer o medicamento Venvanse (Lisdexanfetamina) 30, 50 e 70 mg, destinado às crianças e adolescentes que, por prescrição médica, dele necessitarem, de forma contínua, para tratamento de déficit de atenção. A decisão tem abrangência no âmbito da Delegacia Regional de Saúde da região de Presidente Prudente (DRS-XI).
 
O caso decorre de ação proposta pelo Defensor Público Orivaldo de Sousa Ginel Júnior, que argumentou que, entre as indicadas medicações de primeira e segunda escolha no tratamento do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade - TDAH, a Secretaria Estadual de Saúde havia padronizado o fornecimento do estimulante Ritalina LA (metilfenidato – ação prolongada), na dosagem de 10 mg, porém foi condenada peja Justiça a conceder o mesmo medicamento nas dosagens de 20 e 30 mg. Ele argumenta que, no entanto, “o tratamento do TDAH deve ser individualizado, examinado cada caso concreto”.
 
O Defensor informou ainda que, conforme a própria Secretaria de Saúde reconheceu, centenas de pedidos do medicamento em questão têm sido negados. "Existe, pois, fundado receio de irreparável dano à saúde das crianças e adolescentes acometidos pelo TDAH, cuja situação reclama pronto atendimento", pontuou Orivaldo.
 
A Câmara Especial do TJ-SP, em decisão de 25/11, reafirmou a sentença favorável de primeira instância, por votação unânime. Para a Desembargadora relatora, Dora Aparecida Martins, “tem-se que o registro do medicamento junto à ANVISA foi demonstrado (...), além de que os demais elementos são facilmente verificáveis em âmbito administrativo, sendo que o pedido principal inserto na petição inicial é claro ao mencionar sobre a prescrição médica, a qual deve ser apresentada em âmbito administrativo, atendendo ao procedimento padrão para o fornecimento dos demais medicamentos pela Administração Pública”.
 
O caso contou ainda com apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria – na sessão de julgamento, o Defensor Adriano Elias Oliveiras realizou a sustentação oral.
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