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24/10/2019

Comissão sobre Código de Processo Penal debate o plea bargain

Fonte: ANADEP
Estado: DF
 
A comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10) discutiu, nesta quinta-feira (24), os princípios fundamentais e o julgamento antecipado, chamado de plea bargain. O debate foi requerido pelas deputadas Margarete Coelho (PP-PI) e Adriana Ventura (Novo-SP). O deputado Fábio Trad (PSD-MS) presidiu a mesa.
 
O plea bargain é uma espécie de acordo feito após apresentação de denúncia que envolve a confissão dos crimes pelo acusado em troca de uma pena menor, comum no direito americano, e faz parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. 
 
De acordo com o presidente da ANADEP, Pedro Coelho, o plea bargain no processo penal pode transformar a acusação em um instrumento de pressão, capaz de gerar confissões falsas, por exemplo. “A negociação é imposta antes da instrução, portanto, sem produção de provas. Em um país onde temos 6 mil defensoras e defensores públicos estaduais presentes em apenas 40% das comarcas brasileiras, e onde há mais de 11 mil promotores, é porque há algo errado nesta conta”, explicou.
 
O defensor também falou do princípio da oralidade. “Esse princípio é descumprido no processo penal, mas é um direito fundamental da pessoa acusada: ter o direito de o debate ser feito de forma oral. Outra previsão legal que é descumprida é a entrevista reservada e pessoal do acusado com a defesa. A defesa técnica é baseada nos autos e nas provas e devemos fazer o melhor possível para o acusado, sem violações éticas e mostrando para o acusado a melhor defesa. Para tudo isso, tem que haver a produção de provas e o acusado saber quais provas foram produzidas contra ele, para que, orientado, ele possa saber qual o melhor caminho.”, disse.
 
 
Para finalizar, o defensor argumentou que o plea bargain, da maneira como está formatada não é a ideal, pois não há produção de provas e a confissão se torna a rainha das provas, violando o sistema acusatório, pois retira a sistemática de funções de cada instituição. “Em um Estado Democrático de Direito, este tipo de acordo atinge a população mais pobre, atinge pessoas em situações de vulnerabilidades”, disse.  
 
Durante a semana, o presidente da ANADEP também se reuniu o deputado Fábio Trad, que compõem o grupo de trabalho que analisa alterações na legislação penal e processual penal.
 
Participaram dos debates a defensora pública Federal Ana Luísa Zago de Moraes; o advogado Daniel Gerber; promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Leonardo Giardin de Souza; e o promotor do Distrito Federal e Territórios Antônio Suxberger. 
 
Sobre o CPP e prazo para votação
 
O texto do PL 8045/10 substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da Justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes. O Projeto chegou à Câmara dos Deputados em 2010.
 
No momento, o PL 8045/10 tramita em uma comissão especial sob a relatoria-geral do João Campos (PRB-GO), que contará com apoio de dez sub-relatores, para a construção do relatório final.
 
 

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