Assistido da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) receberá R$ 3 milhões do Estado como reparação por ter sido condenado injustamente e mantido preso por 18 anos.
A decisão, do juiz da 5ª Vara da Fazenda Estadual, Rogério Santos Araújo Abreu, condena o Estado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, em parcela única, a título de dano moral, e mais R$ 1 milhão por danos existenciais.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e os juros contados desde a data em que foi preso injustamente, em agosto de 1995.
Entenda o caso
Atualmente com 69 anos, o artista plástico E.F.Q foi preso em 1995, depois de ser identificado na rua por uma vítima como autor de estupro. Reconhecido por mais oito vítimas, foi condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais.
O caso só começou a ser esclarecido em 2012, quando o verdadeiro autor dos crimes foi reconhecido por diversas vítimas, inclusive as que, anteriormente, haviam identificado E.F.Q. como autor dos delitos.
No início de 2014, E.F.Q. foi encaminhado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos (NAVCV) para atendimento pela área Criminal da Defensoria Pública de Minas Gerais, que conseguiu a suspensão do uso de tornozeleira, entrou com revisões criminais e obteve êxito em absolver o assistido de condenações indevidas.
Cumprindo a sua missão constitucional de oferecer assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão, em 2016 o assistido foi encaminhado para atendimento pela Defensoria Pública Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH). O atendimento também foi acompanhado pela Defensoria da Fazenda Estadual.
A DPDH obteve tutela antecipada em ação em favor de E.F.Q, garantindo o pagamento mensal e vitalício de pensão alimentícia no valor de cinco salários mínimos. Agora, obteve as indenizações por dano moral, no valor de R$ 2 milhões, e por danos existenciais, de R$ 1 milhão.
Na decisão, publicada no último dia 9 de outubro, além dos R$ 3 milhões por danos, o juiz ainda ratificou a decisão antecipada, confirmando o pagamento vitalício ao artista plástico de 5 salários mínimos mensais como complementação de renda. O assistido terá direito aos valores retroativos, a contar da data em que foi preso.