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16/10/2019

MA: Núcleo de Balsas garante prisão domiciliar para mulher com filhos menores de 12 anos

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), em Balsas, obteve decisão favorável em resposta a Habeas Corpus impetrado pela instituição, em prol de mulher com filho menor de 12 anos de idade.
 
Segundo o defensor público Rodrigo Casemiro, que acompanhou o caso, a assistida possui endereço fixo na comarca de Imperatriz e tem três filhos menores de 12 anos de idade, “sendo a única responsável pelos cuidados dos seus filhos”.
 
Esse foi o argumento utilizado pela Defensoria para solicitar a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, em atenção ao art. 318, inciso V e art. 318-A, ambos do Código de Processo Penal. A relatoria do processo ficou a cargo do desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, que concedeu a liminar em coautoria com o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Balsas/MA.  
 
 A prisão preventiva da assistida foi decretada no dia 29 de abril deste ano, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tendo o magistrado de base indeferido pedido de substituição do ergástulo cautelar por prisão domiciliar, utilizando fundamento que “não se coaduna com a previsão constante do art. 318-A do CPP”.
 
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