Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
16/10/2019

MA: Núcleo de Balsas garante prisão domiciliar para mulher com filhos menores de 12 anos

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
O Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), em Balsas, obteve decisão favorável em resposta a Habeas Corpus impetrado pela instituição, em prol de mulher com filho menor de 12 anos de idade.
 
Segundo o defensor público Rodrigo Casemiro, que acompanhou o caso, a assistida possui endereço fixo na comarca de Imperatriz e tem três filhos menores de 12 anos de idade, “sendo a única responsável pelos cuidados dos seus filhos”.
 
Esse foi o argumento utilizado pela Defensoria para solicitar a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, em atenção ao art. 318, inciso V e art. 318-A, ambos do Código de Processo Penal. A relatoria do processo ficou a cargo do desembargador José Ribamar Froz Sobrinho, que concedeu a liminar em coautoria com o Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Balsas/MA.  
 
 A prisão preventiva da assistida foi decretada no dia 29 de abril deste ano, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tendo o magistrado de base indeferido pedido de substituição do ergástulo cautelar por prisão domiciliar, utilizando fundamento que “não se coaduna com a previsão constante do art. 318-A do CPP”.
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)