As comissões Especial de Superendividamento do Consumidor (PL 3515/15) e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa promoveram audiência pública para discutir a exploração indevida da renda ou apropriação do patrimônio do idoso. O debate aconteceu nessa quarta-feira (25) e contou com a participação do defensor público do Distrito Federal e membro da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da ANADEP, Alberto Amaral.
O defensor público alerta para o alto número de idosos endividados e como essa situação coloca em risco a integridade deste público. “Segundo dados do SPC, 43% dos idosos sustentam suas casas, e desses 51% precisaram de empréstimos para manter os compromissos familiares. Esse tipo de endividamento, além de afetar a família, tem de agravar violências no âmbito da família. Na casa, o idoso passa ser uma fonte de renda. Há casos que os familiares retêm documentações e cartões dos idosos, isso quando a própria família consegue fazer empréstimos em nome dos idosos. isso é uma prática muito comum e uma das grandes dificuldades que enfrentamos. Na Defensoria Pública somos buscados constantemente por idosos ou famílias que estão enfrentando o superendividamento. Estamos falando de famílias pobres. Famílias marcadas pela desigualdade estrutural e econômica.”
O relator do projeto, deputado Franco Cartafina (PP-MG), considera ser urgente a transformação do texto em lei devido ao aumento acelerado da população idosa no Brasil, a maior vítima do endividamento contínuo por meio do crédito consignado.
Já aprovado no Senado, o projeto considera superendividamento o comprometimento de 30% da renda líquida do consumidor com o pagamento das dívidas pessoais. Esse percentual é mais estrito do que instruções normativas do INSS, que estabelecem o percentual de 35% como o limite para o endividamento.
A presidente da Comissão Especial do Superendividamento do Consumidor, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), acredita que o relatório final do colegiado será apresentado e votado em novembro.
Participaram da audiência, entre outros, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público; da Secretaria de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa; e da Federação Nacional dos Bancos (Febraban).