A Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Cascavel requereu um pedido de habeas corpus para que o direito à ampla defesa fosse garantido a um adolescente em conflito com a lei. Na ação socioeducativa em questão, o menino responde pela suposta prática de ato infracional de tráfico de drogas.
Pelo fato de o infante já estar internado no Centro de Socioeducação I de Cascavel por outro ato infracional, a juíza do caso sugeriu que a audiência de apresentação fosse realizada por videoconferência. No entanto, esse método só pode ser adotado em casos excepcionais, fundamentados por justificativas concretas. Utilizando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, o defensor público do caso impetrou o pedido de habeas corpus.
Segundo o pedido, os princípios “asseguram ao representado não só o direito de se manifestar, mas também o direito à informação e à reação a respeito da imputação que lhe é ofertada”. Além disso, “o contato presencial entre o Magistrado e o adolescente é a regra e, salvo em medidas excepcionais e mediante justificativa específica, não pode ser obstado”.
Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado deferiram o pedido de habeas corpus: “o paciente deve ser ouvido pessoalmente, visto tratar-se de ato de extrema importância ao procedimento de apuração de ato infracional”, decidiram eles. A decisão foi em homenagem a um dos postulados constitucionais mais aclamados no âmbito do direito penal e processual penal, que é o princípio da ampla defesa.
O princípio
Segundo o princípio do contraditório e da ampla defesa, deve ser garantida à qualquer pessoa que está sendo responsabilizada penalmente pelo Estado o direito de obter amplo conhecimento sobre a acusação, produzir todos os meios de provas, prestar sua declaração e influenciar na decisão. O princípio é derivado da frase latina audi alteram partem (ou audiatur et altera pars), que significa "ouvir o outro lado".