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16/09/2019

GO: Defensoria garante liberdade à mulher com pena prescrita

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
O acesso à justiça pode representar a chance de um recomeço. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) tem atuado para garantir o atendimento jurídico integral e gratuito à população em situação de vulnerabilidade. Além do acompanhamento processual, os defensores públicos realizam o atendimento in loco, inclusive à população em situação de encarceramento. Assim foi identificada a história de Clarisse (nome fictício)*, 45 anos. Tendo sido presa dois anos após a prescrição de condenação (18 anos após o fato) e permanecendo ilegalmente presa por 1 ano e 10 meses, ela foi solta com base na atuação do Núcleo de Defensorias Especializadas de Execução Penal, que a atendeu em ação realizada no Presídio Feminino Consuelo Nasser, em Aparecida de Goiânia. Tentando reconstruir sua vida, Clarisse busca agora reparação.
 
O ano de 2017 marcou uma reviravolta na vida de Clarisse. Viúva, ela trabalhava como promotora de vendas para sustentar e criar o filho que à época tinha seis anos. Em meados de outubro, ela se deparou com a presença de dois policiais à sua procura em seu ambiente de trabalho. Ela se identificou e eles lhe deram voz de prisão, afirmando haver um mandado de prisão em aberto. Na ocasião, seu advogado tentou a liberação, mas sem sucesso. Durante dois meses ela ficou na Casa de Prisão Provisória e, em seguida, foi transferida para o Presídio Feminino Consuelo Nasser, onde permaneceu até o último dia 7 de agosto.
 
No dia 10 de maio último, a Defensoria Pública realizou atendimento concentrado no Presídio Feminino Consuelo Nasser. Na ocasião, Clarisse foi atendida e relatou cumprir pena referente a uma condenação de junho de 1999. O início do processo foi acompanhado por um advogado, mas havia alguns meses que não possuía representante legal. O caso intrigou a defensora pública Singridy Palles, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal, que iniciou o acompanhamento do processo. Faltava uma certidão no processo, referente à sentença de trânsito e julgado, o que delimitaria a data de início da pena. O defensor público José Luiz Pereira de Sousa, titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Aparecida de Goiânia, obteve a certidão e o documento foi anexado no processo no dia 12 de junho.
 
Com este dado, a DPE-GO identificou que o crime pelo qual Clarisse estava presa havia prescrito dois anos antes de sua prisão. Assim, no mesmo dia, a defensora pública Singridy Palles requereu a extinção da punibilidade e soltura. Sem a apreciação do pedido, no dia 24 de julho, o defensor público Salomão Rodrigues da Silva Neto, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Goiás requerendo a soltura imediata. O Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar e solicitou ao Juízo de primeiro grau informações sobre o caso. Dois meses após a solicitação de soltura realizada pela Defensoria Pública, no dia 5 de agosto, o processo foi julgado e no dia 6 expedido o alvará de soltura, sendo cumprido somente na manhã do dia seguinte.
 
“Eu quero que conheçam a minha história, para que outros não cometam os mesmos erros de destruir vidas que já foram resgatadas. Essa não é a função da ressocialização? Eu tava ressocializada, eu mudei”, comenta Clarisse. Após ser presa, ela perdeu a guarda do filho e entrou em depressão. “Raspei minha cabeça toda lá dentro. Eu sentia que tinha morrido. Foram dois anos da minha vida jogados fora”, complementa. Clarisse relata que tinha cerca de 20 anos quando foi condenada. Ela avalia como um erro da adolescência, em um período quando não tinha maturidade. Foi o único episódio desse tipo em sua vida. Depois disso começou a trabalhar, se casou, teve filho e trabalhava para sustentá-lo. “Nunca mais eu fiz nada, mas pago por isso até hoje”.
 
*O nome da assistida foi alterado para preservá-la.
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