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03/09/2019

MA: DPE move ACP contra condomínios e município de São Luís por não reservarem vagas para pessoas com deficiência e idosos

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
A necessidade da correta reserva, demarcação e sinalização de vagas em estacionamentos para idosos e pessoas com deficiência, garantindo não apenas maior comodidade, mas também segurança e autonomia adequadas para a inclusão desses cidadãos na sociedade, motivou a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) a mover Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra quatro condomínios residenciais situados no bairro do Calhau, em São Luís.
 
A Ação tem ainda como réu o Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), para garantir a fiscalização e autuação de infratores que usam essas vagas de forma irregular. Caso a medida seja deferida pela Justiça, os condomínios terão prazo de 30 dias para se adequarem à legislação vigente, reservando 2% das vagas de estacionamento de veículos para pessoas com deficiência e 5% para idosos, com a devida sinalização vertical e horizontal desses espaços de acordo com padrões técnicos estabelecidos pelo Contran, além da Norma Técnica ABNT 9050.
 
Também dentro desse prazo, estes empredimentos imobiliários deverão treinar/qualificar seus funcionários, servidores e demais colaboradores sobre a importância da correta abordagem, conscientização e efetiva fiscalização dos moradores e visitantes.
 
Entenda os fatos – Antes de ajuizar a ACP, o Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência, Saúde e Pessoa Idosa, da DPE/MA, tentou solucionar a demanda extrajudicialmete, após receber em novembro de 2018 denúncias sobre o descumprimento da legislação especial que garante reserva de vagas para estacionamento exclusivo de pessoas idosas e pessoas com deficiência (extensivo ao acompanhante ou cuidador), tanto dentro dos espaços, como nas vagas existentes na avenida principal em frente aos quatro condomínios.
 
Conforme consta na peça jurídica, os veículos estacionados nas vagas reservadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso, ressaltando-se que a utilização indevida dessas vagas constitui infração de trânsito gravíssima e sujeita o infrator às sanções de multa e remoção do veículo, além da pontuação na carteira nacional de habilitação.
 
O defensor público Cosmo Sobral, autor da petição, explicou que foi encaminhada recomendação aos síndicos e/ou administradores dos condomínios réus, elecando as condutas adequadas para a solução do problema. Apenas dois condomínios responderam parcialmente ao ofício. Ele acrescentou, ainda, que o Município de São Luís, por meio da SMTT, e o Ministério Público do Estado do Maranhão firmaram acordo em março de 2017, nos autos da Ação Civil Pública nº 0803828-56.2016.8.10.0001 que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís.
 
Segundo cláusula homologada pelo magistrado, ficou acertada a obrigação do ente público municipal de “fiscalizar imediatamente, de forma preventiva e repressiva, a correta utilização das vagas reservadas a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos estacionamentos públicos e privados de uso coletivo” na capital maranhense.
 
“Como não foram acatadas as recomendações baseadas na farta legislação e normas sobre o tema e nem o acordo firmado com a Justiça, não tivemos alternativa. Mas sabemos que o problema não se restringe a apenas esses quatro condomínios. Portanto, os moradores de outros empreendimentos podem buscar o auxílio da Defensoria Pública estadual”, destacou
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