Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
14/08/2019

DF: Recurso da DPE garante fixação de salário para curador em ação de prestação de contas

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
A atuação judicial junto aos tribunais superiores gera precedentes importantes para a tomada de decisões dos magistrados. Esse é o trabalho do Núcleo de Segundo Grau e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), especializado em promover o acompanhamento de causas e a interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Um bom exemplo é a decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, no Recurso Especial 1.714.504, interposto pela DPDF. No caso, foi reconhecida a possibilidade de fixação de remuneração para o curador – ou seja, alguém que pode defender os interesses de um incapaz – no próprio processo de prestação de contas, o que torna o provimento judicial muito menos demorado.
 
Segundo o Código de Processo Civil, curador é aquele que é nomeado para e gerir os bens e cuidar de outra pessoa considerada incapaz devido a condições ou estados psicológicos que possam reduzir sua capacidade de discernimento.
 
Para o STJ, a remuneração do curador deve ser fixada na Justiça, não sendo permitido que ele mesmo defina quanto vai receber e que retenha essa quantia. Além disso, a maioria das decisões é no sentido de que o direito a remuneração pelos serviços do curador não deve ser pedida em ação de prestação de contas (aquela que tem como objetivo a apresentação de receitas e despesas referentes à curatela).
 
Entretanto, na decisão do ministro Sanseverino, o entendimento foi diferente. Priorizando os princípios da celeridade e da economia processual, ele entendeu que “o artigo 1.752 do Código Civil não estabelece qualquer limitação temporal ao pedido de arbitramento da remuneração do curador, além de não fixar qualquer prazo prescricional ou decadencial. O juízo da ação de prestação de contas detém plenas condições de sopesar os requisitos necessários para a fixação da remuneração, além de que, ao realizar o julgamento da ação de prestação de contas, está normalmente amparado por competente laudo pericial”.
 
Para o defensor público Osli Barreto Camilo, do Núcleo de Segundo Grau e Tribunais Superiores, trata-se de um precedente extremamente importante. “A atuação da Defensoria Pública visa sempre a garantia de uma prestação jurisdicional efetiva aos nossos assistidos. Assim, a decisão que acolheu o pedido de fixação de salário ao curador na própria ação de prestação de contas é de grande relevância, pois, em atenção à economia e à celeridade processual, assegura-se a tutela pretendida independentemente do ajuizamento de outra demanda judicial. Igualmente importante a decisão por ter sido proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, responsável pela unificação da interpretação da legislação infraconstitucional, o que certamente influenciará na jurisprudência de outros Tribunais”. A decisão do ministro servirá como base para outros julgamentos e está disponível, na íntegra, no site do STJ (clique aqui).
 
Curadoria especial – Ninguém pode ficar desprotegido em um processo judicial. Por conta disso, a lei determina, em alguns casos, a nomeação de alguém que possa defender os interesses de um incapaz.
A Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994) estabelece ser função da Instituição exercer a curadoria especial em determinados casos (artigo 4º, inciso XVI). Assim, havendo Defensoria Pública atuante no local, a curadoria especial será obrigatoriamente dela, que fará a defesa técnica processual do assistido. Isso é diferente da curadoria normalmente concedida à pessoa da família, que representa, fora do processo, os interesses da parte na realização dos atos e contratos da vida civil.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
20 de maio
AGE (Brasília)
12 e 13 de maio (Bahia)
Lançamento da Campanha Nacional
19 de maio (Senado)
Sessão Solene - Dia da Defensoria Pública
10 de junho
AGE
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)