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16/07/2019

NOTA PÚBLICA: ANADEP e AMDEP manifestam-se contra vedação do pleno exercício do direito de defesa da mulher em juízo

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS DEFENSORES E DEFENSORAS PÚBLICAS – AMDEP vêm a público firmar o seu REPÚDIO em relação aos fatos ocorridos na sala de audiências da 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, no dia 12 do corrente mês e ano. 
 
Os fatos ocorreram por ocasião de uma audiência de cumprimento de uma carta precatória a ser cumprida em Cuiabá/MT, oriunda do Estado de Mato Grosso do Sul, na qual seria ouvida a vítima de crime de estupro praticado pelo pai biológico, fato este já objeto de denúncia do Ministério Público daquele Estado. 
 
A vítima do hediondo crime, em consonância com as leis e decisões do STF (ADC 19 e ADI 4424), se socorreu de um Direito seu, inalienável e juridicamente sagrado, qual seja, o de buscar amparo na defesa de sua dignidade e honra, solicitando que a Defensoria Pública a acompanhasse ao ato processual, não para a defesa judicial, pois, o feito é oriundo de outro Estado da federação (MS), mas para a garantia de sua plena defesa. A atuação da Defensoria Pública dispensa procuração dos assistidos e assistidas para praticar qualquer ato processual, conforme Lei regente e decisões judiciais de Tribunais. 
 
Ao impedir que a vítima de crime de estupro estivesse em audiência assistida pela Defensora Pública Rosana Leite Antunes, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Mato Grosso, o juízo estaria inclusive violando o Enunciado n. 25 do FONAVID – Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -, que dispõe que “As normas de tutela de direitos humanos da vítima do sexo feminino, previstas na Lei Maria da Penha não se restringem aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. 
 
No ano em que a ANADEP, em parceria com a AMDEP, tem desenvolvido a campanha #EmDefesaDelas, como estratégia para reversão de práticas de violência contra as mulheres e de garantia de sua dignidade e bem-viver, externam sua consternação frente a situação retratada, a qual serve como espelho das práticas misóginas e sexistas espraiadas em todo o país, dentro e fora da relação de trabalho. Todas as medidas cabíveis contra a violação do direito da usuária da Defensoria Pública e da Defensora no livre exercício de sua profissão estão sendo buscadas. 
 
Enquanto entidades de classe salvaguardadoras dos interesses da classe defensorial que trabalha para proteção e promoção dos direitos humanos e, em especial no caso, dos direitos das mulheres, manteremos nossa firme posição de exigir respeito às prerrogativas das Defensoras e Defensores, sempre atentos ao primado da dignidade da pessoa humana e de combate de todas as formas de discriminação e opressão.
 
JULHO DE 2019
DIRETORIAS DA ANADEP E AMDEP
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