A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) uma decisão que garante a uma mulher transexual a retificação de seu registro civil tanto em relação ao nome quanto ao gênero. Fernanda (nome fictício) vive como mulher desde os 14 anos, sem nunca ter desejado assumir identidade masculina, e procurou a Defensoria Pública buscando adequar seu registro civil à sua realidade psicossocial.
Na decisão de primeiro grau, o Juízo havia dado provimento parcial ao pedido, concedendo o direito de alteração do nome, mas mantendo o gênero masculino, constante do registro original. No entendimento daquele Juízo, a alteração do gênero só poderia ser efetivada nos registros pessoais após a requerente se submeter à cirurgia de transgenitalização. Para fazer valer na íntegra o direito pleiteado pela mulher, a Defensoria Pública recorreu à Corte estadual.
“A autora não tem quaisquer dúvidas ou oscilações quanto ao sentimento subjetivo de pertencer ao gênero feminino, o que lhe ocorre desde a infância”, afirmou no pedido a Defensora Rafaela Gasperazzo Barbosa, que atua no município de Registro, onde a demanda foi proposta. “Relata que vem sofrendo constrangimentos e humilhações desde criança, sendo que a situação se agravou no início de sua adolescência, quando passou a sofrer ainda mais preconceito”, complementou.
A Defensora anexou à ação laudo médico-psiquiátrico atestando a condição de Fernanda e informando que a alteração de seu registro é importante para diminuir seu sofrimento e proporcionar-lhe maior adaptação social e qualidade de vida. A sustentação oral ficou a cargo do Defensor Público Ricardo Fagundes Gouvêa, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
No acórdão, a Relatora, Desembargadora Penna Machado, observou que Fernanda “fora registrada como pessoa do gênero masculino, contudo, possui todas as características femininas, bem como se porta e é reconhecida socialmente como pessoa do gênero feminino, razão pela qual pugna pela retificação do assento de nascimento, para constar seu nome e gênero sociais”. Assim, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu provimento ao recurso para permitir a alteração não só do nome, como consta na decisão em primeira instância, como também do gênero constante no assentamento de nascimento de Fernanda para feminino.