A atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) garantiu, recentemente, o fornecimento do medicamento canabidiol (CBD), destinado ao tratamento de crises convulsivas, bem como o acompanhamento médico necessário, a um paciente associado ao plano de saúde Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Apesar da assistência médica contratada, das mensalidades quitadas e dos prazos de carência cumpridos, o paciente teve a cobertura pelo plano negada anteriormente.
O paciente possui diagnóstico de múltiplas sequelas, acamado, não contactante, é usuário de home care e sofre crises convulsivas, com utilização de medicação otimizada. Antes da prescrição do canabidiol, o mesmo fez uso, sem sucesso, de vários medicamentos, apresentando reação alérgica a muitos deles e sem controle das crises convulsivas.
Em decorrência da ausência de profissionais aptos credenciados junto à Cassi, com experiência e proficiência na prescrição de CBD, a família buscou assistência médica conforme indicação de outros profissionais, que prescreveu tratamento com o canabidiol líquido - 1 frasco/mês, bem como autorização para acompanhamento médico por neurologista com especialidade em epilepsia refratária ou liberação e uso do medicamento.
Apesar do esforço da família para garantir o tratamento de saúde, o paciente teve negada a cobertura ao tratamento prescrito. A negativa de autorização decorreria do fato da medicação não constar no rol de procedimentos médicos e eventos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Representando o paciente, a DPE-MA, por meio do defensor público Benito Pereira da Silva Filho, ingressou com ação de obrigação de fazer/dar, cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o plano, para concessão de liminar determinando ao réu o custeio do fornecimento de CBD bem como do acompanhamento médico necessário.
Justiça – O pedido foi prontamente deferido pela juíza Alice de Sousa Rocha, titular da 5 ª Vara Cível da Capital, determinando à demandada o cumprimento das solicitações, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. E, o paciente já conseguiu dar início ao tratamento.
Para a genitora e curadora do paciente, Luciane Ferreira Lopes de Sousa, o apoio da DPE foi fundamental no caso. “Estávamos muito esperançosos em conseguir uma melhor qualidade de vida para ele, com o tratamento adequado para o seu caso. Com a graça de Deus, o empenho dos defensores responsáveis e a sororidade de um juiz, comprometido com a vida e não com valores, saímos vencedores e, há três semanas, iniciamos essa nova caminhada. Está sendo um passo de cada vez, mas já com notáveis resultados, apesar do pouco tempo de uso. Só posso agradecer esse órgão público por nos representar tão bem”, declarou.
Ainda de acordo com ela, o acolhimento prestado pela instituição desde o primeiro atendimento também foi primordial. “Sem ter condições financeiras de pagar um advogado, decidi procurar a Defensoria e me senti acolhida, desde o rapaz da recepção, que me escutou e direcionou para o caminho certo, até o defensor que abraçou nosso caso, nunca me iludindo em relação à resultados, mas sempre confiante na base consistente da nossa solicitação”, lembrou Luciane Sousa.