Com base em liminar obtida na Justiça, no dia 11 de junho, pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Enel Distribuidora S/A deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica na residência do pedreiro Antônio*, cortada há 32 dias.
O pedreiro se divorciou em meados de 2017. Desta forma começou a morar só. Acontece que a conta de energia elétrica, a partir daí, passou a chegar mais cara de quando morava com a ex-esposa e dois filhos. Ele procurou a Enel por quatro vezes para solicitar a análise das faturas e a troca do medidor. Nunca obteve resposta.
Antônio pagou as faturas dos meses de abril e junho de 2019, mas não pagou a do mês de maio, porque o valor foi superior a R$ 300,00. Debilitado por problemas de saúde, ele teve a energia elétrica de sua casa cortada há mais de um mês, sem receber nenhuma notificação.
O defensor público Gustavo Alves de Jesus, titular da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, explica no pedido de liminar que a empresa agiu de forma arbitrária porque não foi permitido previamente ao pedreiro a defesa administrativamente do corte, que não tinha conhecimento da situação. “O corte de sua energia foi efetuado de forma arbitrária e abusiva, estando privado da prestação do serviço essencial”, completa.
*O nome do assistido foi alterado para preservá-lo