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14/06/2019

PA: Por maioria, STF criminaliza práticas de homofobia e transfobia

Fonte: ASCOM/DPE-PA
Estado: PA
Na tarde da última quinta-feira, 13 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), por ampla maioria, entendeu que práticas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas e tipificadas da mesma forma que o racismo, dentro do aspecto do Código Penal (Lei 7.716/1989), até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.
 
Nesse sentido, a Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), coordenado pela defensora pública Juliana Oliveira, se posiciona favorável à decisão do STF, que fortalece a luta pela igualdade de gênero e o combate ao preconceito institucionalizado.
 
“A decisão do Supremo Tribunal Federal é um importante avanço para o fortalecimento da luta pelo reconhecimento da igualdade de status jurídico para as pessoas que divergem da heteronormatividade. É importante compreender que não houve a criação de crime por analogia, o que é vedado ao Poder Judiciário, mas sim o reconhecimento de que há uma omissão culposa do legislador em legislar essa proteção a uma minoria que tem seus direitos constantemente violados pelos discursos de ódio. Como resultado dessa omissão legislativa, interpretou-se que a homofobia equipara-se ao crime de racismo, tendo a mesma natureza jurídica e sendo abarcado por este até que o legislador cumpra seu papel”, dissertou a defensora pública.
 
Juliana Oliveira ainda pontua a imparcialidade do Supremo quanto aos preceitos religiosos, que criam inúmeros restrições e paradigmas a uniões homoafetivas. “Também é importante destacar o respeito a liberdade religiosa, ou seja, sabe-se que para determinadas crenças a homossexualidade é pecado e, assim, o STF deixou claro que não interfere nessa ordem, mas impõe limite a liberdade religiosa quando do exercício dela resultarem violações aos direitos das pessoas homoafetivas ou transexuais”, analisou a defensora pública.
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