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22/05/2019

AL: Através de bloqueio de contas, Defensoria garante medicamentos para pessoas com HIV/AIDS

Fonte: ASCOM/DPE-AL
Estado: AL
Em relatório enviado à Defensoria Pública, na última sexta-feira, 17, os servidores públicos designados para gerir os recursos que foram objeto de bloqueio judicial nas contas da Secretaria de Estado da Saúde, o farmacêutico Hildebrando Mendes e a médica Mardjane Alves Lemos, informaram que foi restabelecido o estoque de medicamentos destinados à prevenção e tratamento das infecções oportunistas que acometem pacientes com HIV/AIDS. A compra dos remédios foi garantida através de bloqueio de contas, solicitado pelo defensor público Daniel Alcoforado, no último mês de março.
 
Conforme o relatório de prestação de contas, os recursos permitiram a compra de mais de 15 mil unidades de 12 espécies de  medicamentos. A aquisição custou R$ 319.501,00, pagos a três fornecedores. Outros seis medicamentos estão em processo de compra.
 
Os fármacos adquiridos foram Ganciclovir, solução injetável de 1mg/ml; Anfotericina B, Lipossomal, 50mg; Acído Folínico, 15mg; Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 500mg/ml e de 500mg/ml + 12mg/ml; Azitromicina 400mg/ml; Benzipenicilina Benzatina 1.200.000 UI; Ceftriaxona Sódica e de 1g injetável; Claritromicina 500mg e de 25mg/ml; Clindamicina, cloridrato 300mg.
 
Os medicamentos já foram entregues na Central de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde e estão sendo distribuídos para os ambulatórios que atendem aos pacientes com HIV/AIDS no estado de acordo com a demanda mensal. Os ambulatórios funcionam no SAE Marcelo Constant (HEHA), Pam Salgadinho, Hospital Universitário, Lacen, sistema prisional e ainda nos municípios de Arapiraca e Palmeira dos Índios. 
 
Ação
 
Em fevereiro passado, a Defensoria Pública conseguiu na justiça, liminar que determinava ao Estado de Alagoas que cumprisse a Resolução Estadual nº 32, de 16 de abril de 2018, e regularizasse a distribuição dos medicamentos para pessoas com HIV/AIDS, no prazo de 15 dias.
 
Depois de transcorrido o prazo dado pela Justiça, o defensor público Daniel Alcoforado, constatou que a decisão não foi cumprida pelo ente público e  pediu o bloqueio das contas do Estado, no valor de R$ 437.816,10, montante suficiente para custear a compra dos medicamentos pelo período de seis meses, o que foi deferido pelo Poder Judiciário. 
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