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A ANADEP também está na Campanha Novembro Azul pelo combate ao câncer de próstata.
21/05/2019

TO: Em Defesa Delas - A invisibilidade e violação dos direitos das mulheres encarceradas

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Invisibilidade, esquecimento, violação dos direitos individuais, abandono, superlotação, condições precárias para cuidados de higiene, espaço físico inadequado. Esses são só alguns dos inúmeros problemas enfrentados pelas mulheres encarceradas no Brasil que enfrentam diariamente a falta de políticas públicas efetivas e adequadas.
 
Ciente da importância de se falar sobre assunto, a campanha nacional da Associação das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), “Em defesa delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”, chama à atenção para essas mulheres, que vivem uma realidade ainda mais difícil se comparadas àquelas que estão em condição de liberdade ou se comparadas à realidade prisional dos homens.
 
Segundo a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, a vulnerabilidade do cárcere feminino extrapola em muito todas as violações corriqueiras presentes no encarceramento masculino e potencializa todas as vulnerabilidades femininas, contribuindo para o agravamento de desumanidades. “Precisamos discutir esse assunto para trazer luz às problemáticas que envolvem o encarceramento feminino, chamando a atenção para as necessidades especiais da mulher encarcerada”, pontuou a defensora.
 
Violência para além da mulher
 
Muitas das mulheres encarceradas são mães. E apesar da concessão de ordem de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em favor das gestantes, lactantes e mães de crianças com até 12 anos de idade ou de pessoas com deficiência, nos casos em que o crime pelo qual respondem não envolve violência ou grave ameaça, não houve um impacto significativo no desencarceramento e na humanização do cumprimento das penas.
 
Conforme a coordenadora do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso (Nadep), defensora pública Napociani Póvoa, os efeitos do HC precisa ser amplificado e eficaz para atuar em defesa das mulheres. “Ainda ocorrem casos de mães estarem afastadas de seus filhos, pois continuam encarceradas. Além disto, quando se prende uma mulher, você acaba atingindo diretamente todos os membros daquela família, principalmente os filhos”, alertou a defensora, lembrando que, muitas vezes, a mulher é a única provedora do lar.
 
O encarceramento feminino significa, materialmente, a violação ao princípio da intranscendência da pena porque atinge diretamente a relação materno filial e os direitos da criança. Os problemas estruturais das celas, as condições de insalubridade para a mulher e para o bebê contribuem para desumanização da mulher, conforme ressaltou a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.
 
“Se o encarceramento masculino já é pernicioso, imaginem a crueldade do aprisionamento das mulheres, para as quais falta acesso à estrutura física adequada, materiais de higiene e limpeza e assistência médica. Nós estamos com 68% [dados Infopen 2016] de mães presas, o que desumaniza ainda mais o encarceramento feminino. Afinal, a maioria dessas mulheres são arrimos de família, além de devotarem aos filhos toda assistência educacional e afetiva” e terminam abandonadas pela família após cruzar as portas da prisão, afirmou a defensora Franciana Di Fátima.
 
O encarceramento feminino
 
De acordo com dados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o tráfico de drogas é a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo (8%). Para a coordenadora do Nadep, muitas mulheres acabam no cárcere privado por meio do tráfico de drogas, algumas influenciadas por relações afetivas e, também pela vulnerabilidade social do meio em que vive e ausência de políticas inclusivas.
 
No Estado do Tocantins, segundo dados do Infopen de 2016, 59% das mulheres estão presas com pena de 8 a 15 anos e 22% de 4 a 8 anos.  De acordo com Franciana, esse número reforça a tese  que o principal motivo que leva essas mulheres a se envolver com criem, sobretudo o tráfico de drogas, é a falta de oportunidades decorrentes das desigualdades sociais.
 
“É importante fazer essas mulheres serem vistas e discutir esse encarceramento em massa, pensar em alternativas da prisão, sobretudo, a possibilidade de inclusão dessas mulheres no meio social, com emprego e renda. Precisamos refletir o encarceramento feminino enquanto instrumento destruição da vida (necropolítica), redução de oportunidades e, sobretudo, penalização de terceiros”, destacou.
 
Realidade dos presídios
 
O dia a dia das mulheres que vivem em presídios não é fácil. Principalmente por terem vários dos seus direitos violados. A coordenadora do Nadep, Napociani Póvoa, que está sempre acompanhando o funcionamento na Unidade Prisional Feminina (UPF) de Palmas, por exemplo, vem observando problemas como a superlotação, bem como, as condições escassas em que as mulheres vivem a falta de material de higiene e oportunidade de remoção. A Unidade tem capacidade legal para atender a 24 presas, no entanto, está com 72 mulheres encarceradas.
 
Outra situação é o fato de presas provisórias permanecerem no mesmo local que as condenadas. “Há poucas opções para remição de pena. Inclusive deveria haver uma política pública para separação de celas, entre condenadas e provisórias”, comentou Napociani Póvoa.
 
Isso, sem contar as particularidades femininas que dentro dos presídios dificilmente são atendidas, devido à estrutura e o espaço físico, a exemplo da higiene pessoal. Para Franciana Di Fátima, a problemática está relacionada ao fato de que os presídios brasileiros foram pensados por homens e construídos para homens. Não houve reflexão – em se tratando de política criminal e penitenciária – sobre as peculiaridades das mulheres.
 
“As mulheres necessitam de um espaço mais adequado para sua higiene pessoal, do banho ao uso do vaso sanitário. Também por isso o encarceramento feminino é mais cruel do que o do homem. Faltam também espaços adequados para o contato com os filhos, enfim, as unidades de aprisionamento feminino são um depósito humano insalubre, cruel e socialmente invisível”, pontuou a coordenadora do Nudem.
 
Defensoria no cárcere
 
A DPE tem se feito presente constantemente para garantir e preservar os direitos das mulheres privadas de liberdade, para que tenham melhores condições. Dentre esses direitos estão acesso à saúde, acompanhamento das questões relativas ao cumprimento da pena (progressão de regime, livramento condicional, indulto, remição de pena por trabalho ou estudo), comunicação sobre a violação dos direitos humanos (revistas íntimas e humilhantes, relatos de assédios, garantias de visitas íntimas, entre outros).
 
Para as mães e gestantes, a Defensoria auxilia em questões como pedidos de exames pré-natal para as grávidas, acesso a métodos contraceptivos e medicamentos, acesso a produtos de higiene íntima, direito de amamentar, informações sobre a situação dos/as filhos/as das presas (se foi abrigada em instituição de acolhimento e como está a situação dela), fazer defesa em casos de perda do poder familiar, pedido de visitas, direito a prisão domiciliar.
 
Série especial 
 
Esta reportagem é a terceira de uma série especial produzida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) da DPE-TO. Os conteúdos serão publicados em maio em referência à campanha “Em defesa delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres”.
 
As reportagens vão abordar alguns eixos que serão trabalhados pela Anadep, como enfrentamento à violência doméstica e familiar, o encarceramento das mulheres, a situação das mulheres negras no Brasil e casos de violência obstétrica.
 

Leia também:

Em defesa delas: garantia dos direitos das mulheres é destaque no mês da Defensoria Pública

http://www.defensoria.to.def.br/noticia/33697

Em defesa delas: Violência obstétrica atinge corpo e alma da mulher

http://www.defensoria.to.def.br/noticia/33931

 

 

 

 

 

 

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