A Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Ela é uma expressão e um instrumento do regime democrático. Cabe à Defensoria Pública, de forma integral e gratuita, a promoção dos direitos humanos, a orientação jurídica e a defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas.
São consideradas necessitadas as pessoas que em razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doenças e enfermidades. A saúde um recurso para que as pessoas possam realizar suas aspirações e satisfazer as suas necessidades básicas.
A Constituição Brasileira de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse direito deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
O direito à saúde é universal: a saúde é um direito de todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, origem ou outras características sociais ou pessoais.
O direito à saúde é igualitário: não discrimina doentes, doenças e tratamentos. As pessoas em condições de saúde semelhantes devem ter acesso similar às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação de sua saúde, sendo vedado o atendimento diferenciado ou privilegiado sem uma causa racional e legítima que o justifique.
O direito à saúde é integral: os serviços de saúde devem ser articulados com a garantia de alimentação, de moradia, de saneamento básico e de educação, para a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação dos doentes e o aumento da qualidade de vida das pessoas.
A Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde, e a Resolução nº 553, do Conselho Nacional de Saúde, tratam da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Seguem alguns dos direitos e deveres que destacamos:
– Cada pessoa possui direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço e conforme sua necessidade de saúde e especificidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades garantidas em Lei.
– Nas situações de urgência e emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade.
– Quando houver alguma dificuldade temporária para atender as pessoas, é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las sem discriminação e privilégios.
– É direito da pessoa ter informações sobre o seu estado de saúde, de forma objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada a atender a necessidade da usuária e do usuário, quanto a: possíveis diagnósticos; diagnósticos confirmados; resultados dos exames realizados; tipos de exames solicitados, as justificativas e riscos; objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento; duração prevista do tratamento proposto; quanto a procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos; a necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração; partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis; duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação; evolução provável do problema de saúde; informações sobre o custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou; outras informações que forem necessárias.
– Toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.
– Toda pessoa tem direito ao registro atualizado e legível no prontuário, do motivo do atendimento ou internação, das avaliações dos profissionais da equipe, dos tratamentos e procedimentos prescritos e realizados, entre outras informações.
– Toda pessoa tem direito a receber receitas e prescrições terapêuticas, com o nome genérico dos medicamentos, a indicação clara da dose, do modo de usar, do profissional e de seu registro no conselho profissional, tudo isso com escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível.
– Toda pessoa tem direito ao recebimento dos medicamentos, quando prescritos, que compõem a farmácia básica e, nos casos de necessidade de medicamentos de alto custo, deve ser garantido o acesso conforme protocolos e normas do Ministério da Saúde.
– Toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência.
– Deve haver respeito ao direito de uso do nome social por pessoas transexuais.
– Deve haver regulamentação do tempo de espera em filas de procedimentos. A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência.
– Toda pessoa tem direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, e nos casos de internação, nas situações previstas em lei.
– Toda pessoa tem direito a visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente, abertas em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
– Toda pessoa tem direito à escolha de tratamento, quando houver, inclusive as práticas integrativas e complementares de saúde, e à consideração da recusa de tratamento proposto.
– Toda pessoa tem direito ao consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais.
– Toda pessoa tem direito a indicar livremente uma pessoa para a tomada de decisões na eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.
– Toda pessoa tem o direito de se expressar e ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre respeitado na privacidade, no sigilo e na confidencialidade.
– É dever das pessoas contribuir para o bem-estar de todas e todos nos serviços de saúde, evitar ruídos, uso de fumo e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborar com a segurança e a limpeza do ambiente.
– É dever dos usuários e usuárias do SUS adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde.
– Os órgãos de saúde deverão informar as pessoas sobre a rede SUS mediante os diversos meios de comunicação, bem como nos serviços de saúde que compõem essa rede de participação popular, em relação a endereços, telefones, horários de funcionamento e ações e procedimentos disponíveis.
A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde será disponibilizada nos serviços do SUS e conselhos de saúde por meios acessíveis e na internet, no link
http://www.conselho.saude.gov.br.
A Defensoria Pública zela pelo direito à obtenção de ações, produtos e serviços para a garantia da promoção, proteção e recuperação à saúde, tais como medicamentos, leitos de internação cirúrgica e de UTIs, cirurgias (urgentes ou eletivas), consultas com especialistas, exames e procedimentos, tratamentos odontológicos e fisioterápicos, tratamentos para dependência química e outros transtornos mentais, materiais para cirurgias, órteses, próteses, materiais para uso por portadores de agravos crônicos (diabetes, hemofílicos e paraplégicos, por exemplo) e outros atendimentos, serviços e produtos ligados à saúde, desde que indicados por profissional de saúde.
A Defensoria Pública atua na garantia do direito à saúde em favor de quem não conseguiu atendimento no SUS, após comparecimento a postos de saúde, centros de saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais.
Para isso, procure o Núcleo de Saúde munido de documentos pessoais, relatórios médicos de profissionais do SUS e outros documentos que demonstrem a necessidade do tratamento de saúde pretendido.
O Núcleo da Saúde funciona das 7 às 19 horas, todos os dias úteis, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed. Rossi Esplanada Business, loja 01, próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Brasília.