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18/03/2019

GO: Defensoria Pública garante fornecimento de energia à residência de idosas

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A 2ª Defensoria Pública de Inhumas garantiu o restabelecimento da energia elétrica à residência de duas idosas. As duas irmãs foram surpreendidas pela interrupção abruto no fornecimento, justificado pela Enel devido à suposta violação do relógio medidor. Sem ter ideia do funcionamento do aparelho, elas buscaram o atendimento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em Inhumas, para solucionar o problema. Na última quinta-feira (14/3), após o pedido da DPE-GO, houve decisão liminar para o restabelecimento imediato do fornecimento de energia.
 
Expedita Cesária de Oliveira Silva, 60 anos, relata que jamais imaginaria ser acusada de algo desse tipo. “Eu fiquei muito sentida, né? Muito chateada”, expõe. Ela mora junto a sua irmã Abadia Cesária de Oliveira, 62 anos, de quem tem a curatela, a qual em decorrência de paralisia infantil possui uma série de problemas de saúde e é cadeirante. “A gente não mexeu. A gente nem olha o relógio. A única coisa que fazemos é quando precisa trocar um chuveiro, por exemplo, a gente desliga e depois liga a chave. Nunca pensei que poderiam me acusar de fazer alguma coisa assim”, pontua Expedita.
 
O fornecimento energia da residência foi interrompido no dia 8 de março. Expedita tentou conciliar a questão junto à Enel, mas não obteve sucesso. Mesmo apresentando as contas em dia, a concessionária de energia insistiu no pagamento de uma multa. Sem condições de arcar com esses custos, no dia 12 de março ela buscou o atendimento da Defensoria Pública. Na ação, o defensor público Jordão Mansur Pinheiro, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, argumentou que a resolução do tema deve orientar-se de acordo com os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, expressos na Constituição da República.
 
“Não há notícia de realização de perícia técnica efetuada por entidade autônoma, mas, sim pela própria requerida. Assim, sem a possibilidade de contraprova técnica, no curso do procedimento administrativo gestado e exaurido pela concessionária, há de se concluir que a constatação daí advinda pode, quando muito, caracterizar-se como elemento probatório para a cobrança administrativa ou judicial dos valores que a concessionária entende devidos. Já a suspensão do serviço público e, diga-se, essencial, em razão do suposto débito apurado, definidas de acordo com o procedimento revelado pela requerida, não parece ajustar-se às garantias do consumidor para afetação de sua ordem jurídica”, destacou Jordão Mansur.
 
Na decisão liminar, o Juízo acolheu a argumentação da Defensoria Pública e determinou o imediato restabelecimento fornecimento de energia elétrica no imóvel de Expedita e Abadia. A Enel não poderá fazer novos cortes referentes ao débito em discussão, até o julgamento definitivo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
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