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18/06/2018

DF: Defensoria Pública atua em ação coletiva em prol dos catadores de materiais recicláveis

Fonte: ASCOM/DPE-DF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, passou a atuar em prol dos catadores de materiais recicláveis do DF, por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
 
Ajuizada em 1996, a  ação, aju determinava o encerramento das atividades e a desativação completa do Lixão da Estrutural, a destinação adequada dos resíduos sólidos do DF e a recuperação ambiental da área. Mesmo tendo sido a ação transitada em julgado em 2007, o devido cumprimento não ocorreu até então.
 
O defensor público Werner Rech explicou que a sentença foi proferida antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e que, agora, o DF deverá cumprir de acordo com a legislação vigente. Segundo Rech, a DPDF foi aceita neste processo mesmo com a alegação do MPDFT de que isso atrasaria ainda mais a execução da sentença. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal acataram o pedido de habilitação da Defensoria. Rech explicou que, a partir de agora, a DPDF tem legitimidade para atuar no cumprimento de sentença de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em prol dos catadores neste processo de transição no sistema de disposição final dos resíduos sólidos do DF.
 
O defensor comentou, ainda, sobre a situação dos catadores de materiais recicláveis do DF, atores principais neste processo. “Todas essas políticas devem ser feitas em prol desse catador, enaltecendo o trabalho dele e conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina. Essa frente de atuação foi descoberta com as visitas que fiz no Lixão da Estrutural e todo o processo de transição está sendo pautado nas necessidades dos catadores. É isso que a Defensoria leva ao Poder Executivo, que os direitos dos catadores sejam respeitados”, finalizou.
 
De acordo com os desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), esses catadores de materiais recicláveis “exercem seu trabalho em condições insalubres, com ganho reduzido e sem as proteções legais, configurando categoria de notória hipossuficiência”. Assim, o TJDFT reconheceu que estas pessoas devem contar com a assistência jurídica integral e gratuita da DPDF.
 
Após os trâmites de praxe, o TJDFT indeferiu o recurso apresentado pelo MPDFT e entendeu ser legítima a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal neste caso, de modo a possibilitar uma maior efetivação das disposições constitucionais, bem como da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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