A Defensoria Pública de SP obteve na última sexta-feira (16) uma decisão que garante a manutenção do atendimento educacional a pessoas com transtorno do espectro autista nas escolas especializadas da rede credenciada estadual, evitando-se a descontinuidade do serviço. A liminar judicial determina ao Estado o custeio das mensalidades e do transporte escolar dos alunos até que os convênios entre as entidades e o Estado sejam renovados.
Desde o dia 31/1, o Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria vinha recebendo reclamações de que algumas escolas da rede credenciada ainda não haviam iniciado suas aulas e outras corriam o risco de ter que suspender as aulas iniciadas. Com o vencimento de parte dos contratos no final do ano passado, foi publicado pela Secretaria de Estado um novo edital de credenciamento, cujos novos termos de contratação geraram um impasse entre escolas e poder público.
Visando garantir a continuidade da prestação do serviço público, a Defensoria pediu então judicialmente, no dia 5/2, nos autos de uma ação civil pública que trata do assunto e tramita desde o ano 2000, a intimação da Secretaria da Educação para que informasse sobre a solução do impasse.
No último dia 15, a discussão ainda foi tema de uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa paulista, que contou com a participação de mães e pais de alunos com autismo e representantes da Defensoria Pública, escolas especializadas, Secretaria da Educação, Ministério Público e Legislativo, entre outros.
Com a falta de resposta da Secretaria nos autos do processo e a manutenção do impasse entre Estado e escolas, foi necessário, na última sexta (16/2), fazer um novo pedido judicial, de acordo com a Defensora Renata Tibyriçá, Coordenadora do Núcleo de Direitos da Pessoa com Deficiência. Ela atua no caso com a Defensora Pública Aline Rodrigues Penha, da Unidade da Fazenda Pública da Capital.
Segundo Renata, parte dos contratos venceu em dezembro de 2017, mas os editais para recontratação só foram publicados no fim do ano passado ou mesmo no início de 2018, sem que houvesse, portanto, um planejamento com a antecedência necessária, gerando graves prejuízos para as pessoas com autismo, que ficaram sem aulas nas escolas cujos contratos venceram. Nesse cenário, a decisão proferida pela juíza de direito Alexandra Fuchs, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, garante a continuidade da prestação do serviço.
Ação civil pública
A ação civil pública na qual a Defensoria fez o pedido judicial para garantir a manutenção do funcionamento da rede credenciada especializada em estudantes com autismo foi proposta no ano 2000 pelo Ministério Público.
Na sentença, proferida em 2001 e confirmada em 2005 pelo Tribunal de Justiça, a Justiça condenou o Estado a providenciar unidades especializadas próprias e gratuitas para tratamento de saúde, educacional e assistencial às pessoas com autismo, em regime integral e parcial, para todos os residentes no Estado. A decisão também previu a possibilidade de que isso fosse feito por meio de convênio com entidades não estatais – forma que vem sendo adotada pelo Estado para cumprir a determinação.
Em 2008, a Defensoria – criada em São Paulo no ano de 2006 – passou a atuar no processo em defesa das pessoas necessitadas. Em setembro de 2011, a Secretaria da Educação lançou o primeiro edital para credenciamento de escolas.