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06/12/2017

PI: Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante a Defensoria Pública possibilitará abastecimento de energia elétrica a 14 famílias em situação de vulnerabilidade

Fonte: ASCOM/DPE-PI
Estado: PI
As Defensorias Públicas do Estado do Piauí e da União, propondo a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, exigiram que o Município de Caraúbas do Piauí se comprometesse a cumprir as suas obrigações legais e resolver a falta de abastecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras de 14 (catorze) famílias, beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida  residentes daquele município.
 
O problema foi constatado durante atendimentos desenvolvidos pelas Defensorias do Estado, por meio da Defensoria Itinerante, e da União, no período de 25 a 29 de setembro deste ano de 2017, na cidade de Caraúbas do Piauí, município do Norte do Estado, conhecido por possuir o pior Índice de Desenvolvimento Humano do País.
 
Representantes das 14 (catorze) famílias procuraram atendimento e relataram que mesmo tendo recebido suas casas, provenientes do Programa Minha Casa Minha Vida, em 2016, estavam até aquela data sem o fornecimento de energia elétrica, perfazendo mais de um ano sem o serviço. No atendimento identificou-se que o caso era grave, uma vez que o fornecimento de energia elétrica é reconhecidamente um direito fundamental da pessoa humana, sendo por sua natureza um serviço público essencial.
 
O Defensor Público do Estado, Manoel Mesquita de Araújo Neto e os Defensores Públicos da União, José Rômulo Plácido Sales e Gabriela Moura Ferreira, após constatarem que houve falha ocasionada pelo Município de Caraúbas do Piauí quando da entrega dos imóveis em descumprimento às regulamentações do Programa Minha Casa Minha Vida e Resolução da Aneel, propuseram ao Prefeito Municipal o Termo de Ajustamento de Condutas, visando à solução do problema no menor tempo possível.
 
O Município de Caraúbas do Piauí, representado pelo seu Prefeito Municipal, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta proposto, se comprometendo a realizar os serviços necessários à instalação da rede elétrica pública, com a implantação de rede de postes, transformador e tudo o que for necessário para viabilizar o fornecimento de energia elétrica às famílias afetadas, publicado no Diário Oficial do Estado nº 223, de 30 de novembro de 2017.
 
O prazo para a instalação e conclusão dos trabalhos é de sessenta dias contados a partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta e sua publicação do Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais sessenta dias, a depender de determinados requisitos ali descritos.
 
O Termo de Ajustamento de condutas está previsto no § 6º do art. 5º da lei 7347/85, lei da ação civil pública, sendo título executivo extrajudicial competente para “tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais”.
 
Em relação ao Termo assinado, o Defensor Público Manoel Mesquita de Araújo Neto, diz que “o TAC visa a resolução do problema em curto prazo, haja vista que uma ação judicial poderia levar anos para alcançar o objetivo de levar energia as famílias, que já estavam há mais de um ano sem o fornecimento de um serviço tão essencial. Destaco também a importância do programa Defensoria Itinerante, sem o qual essas famílias dificilmente teriam perspectiva de resolver seus problemas, sendo positiva a parceria com a Defensoria da União naquele município.”
 
O Defensor Público da União, José Rômulo Plácido Sales diz que “com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com a Prefeitura de Caraúbas, as Defensorias Públicas irmanam-se no propósito de dar uma solução extrajudicial mais célere quanto à garantia de um serviço público essencial às famílias assistidas pela DPU e DPE. Essa é uma parceria muito importante para a garantia de direitos aos cidadãos mais desprovidos de bens materiais e serviços.”
 
A ação da Defensoria Itinerante em Caraúbas, além do referido Termo de Ajustamento de Conduta, proporcionou 167 atendimentos, dos quais resultaram 41 petições iniciais protocoladas e em processamento na Comarca de Buriti do Lopes, entre as quais ações de alimentos, fornecimento de direito a saúde, retificações de registro público, entre outras.
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