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20/11/2017

RS: Defensoria Pública de Santo Ângelo assegura direito a realização de teste de DNA por meio de exumação de cadáver

Fonte: ASCOM/DPE-RS
Estado: RS

 A Defensoria Pública de Santo Ângelo conquistou, de forma inédita no município, o deferimento de realização de teste de investigação de paternidade post mortem pela técnica da exumação em restos cadavéricos em processo abrangido com benefício da assistência jurídica gratuita. A decisão pela realização do teste ocorreu após solicitação enviada a pedido da Defensoria Pública pelo Juiz que preside o feito diretamente ao Presidente do TJ/RS e comunicada às partes interessadas na última semana. O processo está em tramitação desde o ano de 2011, sem que o falecido tivesse deixado outros filhos, senão três irmãos unilaterais, de modo que a realização do exame de DNA com os familiares vivos tornou-se prejudicada em face da possibilidade de erro apontada pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ) em tentativas realizadas anteriormente.

De acordo com a Defensora Pública Angelita Maria Maders, o caso tem caráter emblemático. “Foi com imensa alegria que comunicamos ao autor da ação e sua genitora acerca da autorização da realização do exame de DNA com os restos mortais e a exumação do corpo do suposto pai e solicitamos os dados necessários para a perícia, ou seja, a localização exata do túmulo do investigado, pois o investigante, que agora é maior de idade, desde criança busca ter o nome do genitor em seu registro civil. Há muitos anos ele havia ingressado com outra ação investigatória de paternidade em outra Comarca, onde residia, em uma época em que ainda não se fazia o exame de DNA, mas, sim, outro método, o HLA. Referida ação, contudo, fora julgada improcedente. Em 2011, a mãe me procurou e ingressei com a ação de investigação de paternidade, relatando as dificuldades com relação à prova pericial em face da realidade fática e postulei pela exumação do corpo do investigado para realização do exame de DNA com os restos cadavéricos, porém esta foi autorizada apenas agora, no ano de 2017, após o juízo ter insistido na realização do exame pericial com os irmãos unilaterais, o qual, mesmo após a coleta do material genético, acabou não sendo realizado em face de o DMJ ter apontado a grande probabilidade de erro e/ou incerteza do resultado. Diante de tal situação foi expedido ofício diretamente à Presidência do TJ/RS solicitando o pagamento dos custos da exumação e da perícia, já que se tratava de direito personalíssimo e de pessoa hipossuficiente, o que foi deferido após o convênio firmado pelo TJ/RS, o que, certamente beneficiará outras pessoas que se encontram em situação similar e que, finalmente, poderão ter efetivamente garantido um direito de personalidade de tamanha importância”, finalizou Angelita.

 

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