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10/10/2017

MA: DPE obtém liminar favorável à aquisição de cadeira de rodas para assistido tetraplégico

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
Atendendo a pedido de tutela antecipada em “Ação de Obrigação de Fazer”, interposta pelo defensor público Thyago Rodrigues Batista, o juiz Marco Adriano Fonsêca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, determinou, em decisão liminar, no dia 3 de outubro, que o Município providencie o custeio e a aquisição de uma cadeira de rodas para o portador de paralisia cerebral tetraplégica R. S. C.
 
Thyago Batista informou à autoridade judiciária, na inicial, que a mãe do autor, diante da carência financeira de sua família, encaminhou pedido ao secretário de Saúde do Município de Pedreiras solicitando cadeira de rodas, conforme especificações fornecidas ao paciente pelo Hospital Sarah em São Luís, mas obteve a resposta que cabia ao Estado do Maranhão a atribuição para atender o requerimento.
 
Para o cumprimento imediato da sentença, o juiz determinou o bloqueio judicial, exclusivamente nas contas do Fundo de Participação do Município ou de verbas da saúde do Município de Pedreiras, na Caixa Econômica Federal, do montante de R$ 3.050,00 equivalente ao valor da cadeira de rodas, em 24 horas.
 
Confirmada a disponibilidade do dinheiro, deverá ser expedido alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada em favor da mãe do autor R. S. C. que deve apresentar prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo dia útil do mês seguinte.
 
O paciente tinha uma internação programada no Hospital Sarah para o dia 7 de agosto 2017 e precisaria levar a cadeira de rodas para os profissionais fazerem os reajustes necessários, o que acabou não acontecendo pela falta do equipamento, que custa, segundo pesquisa da interessada, R$ 3.050,00.
 
Intimado para prestar informações, o Município se manifestou sustentando que já contribui, de acordo com suas possibilidades, com o acompanhamento do requerente junto ao programa TFD (Tratamento Fora de Domicílio). Afirmou ainda que esse programa não inclui responsabilidade para aquisição de dispensação de órteses, próteses e dispositivos auxiliares de locomoção.
 
Decisão – Ao conceder a liminar, o juiz considerou o estado de saúde precário do autor e a impossibilidade econômica de sua família para prover as despesas inerentes ao custeio da cadeira de rodas necessária para sua locomoção, bem como para que possa ter um mínimo de qualidade de vida para sua vivência perante a sociedade.
 
No entendimento do magistrado, não tem cabimento a alegação do Município de Pedreiras de que caberia ao Estado do Maranhão o custeio da cadeira de rodas.
 
Afirmou ainda que, “no caso concreto, é a vida humana que está periclitando em termos de seu mínimo existencial (mantença da saúde), razão pela qual se impõe medidas de eficácia objetiva a resguardar e promover tal interesse público indisponível, tal como a de determinar que o requerido preste imediatamente a pretensão deduzida, em caráter antecipatório”.
 
Ademais, assegurou o juiz, “o Município de Pedreiras integra a rede de média complexidade de tratamento de saúde, e não comprovou satisfatoriamente que a disponibilização da cadeira de rodas prescrita para a paciente seria de alta complexidade, ônus que lhe competia, inferindo-se que se inserem dentro de suas atribuições”.
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