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22/09/2017

CE: O problema de quem não tem registro civil: saiba como a Defensoria pode ajudar

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
A dona de casa Flávia Maria Félix recorreu ao Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública depois da morte do irmão. Ela encontrou dificuldade para liberar o corpo junto a Perícia Forense, já que o jovem de 29 anos não tinha registro de nascimento e nenhum outro documento. “Foram onze dias tentando resolver tudo para o meu irmão não ser enterrado como indigente. Como nossos pais já faleceram, eu não tinha ideia por onde começar a procurar, cheguei a ir em dois cartórios para fazer a pesquisa e tentar descobrir algo, mas não consegui. Depois de uma via-sacra pela cidade foi quando um cristão me orientou a eu ir até a Defensoria Pública. Só aí foi que deu certo”, relatou.
 
O irmão de Flávia faz parte de uma legião de invisíveis perante o Estado. São pessoas privadas dos direitos básicos, como o acesso à educação, à saúde e aos programas sociais. Elas também não podem, por exemplo, registrar bens, fazer um crediário, abrir conta bancária, solicitar uma ligação de energia elétrica, nem comprar um chip de celular. E, quando morrem, são enterrados como  indigentes, ou seja, “invisíveis até na morte”. Por mais estranhas que possam parecer, tais situações são mais comuns do que se possa imaginar.
 
Na Defensoria Pública do Estado do Ceará, diariamente, pessoas relatam ausência do registro de nascimento. A merendeira Silvana Maria da Silva estava na porta do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), localizado no bairro Luciano Cavalcante, e relatava a dificuldade de solicitar assistência jurídica para o filho preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade I, em Itaitinga, mas inexistente para o mundo. “Ele nasceu em casa e no começo eu sempre deixava para resolver o registro depois e com isso se passaram esses 30 anos. Até pra batizar foi complicado, ele estudou pouco, os meus netos não têm o nome do pai na documentação. Há seis meses, ele está preso e desde então não consigo visitar, porque não tenho documentação dele para fazer o cadastro lá na entrada”, lamenta a mãe aflita por notícias do filho.
 
De acordo com o defensor público Delano Benevides, que atua no Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e Vítima à Violência (Nuapp), “a regra é que o Estado, por meio do serviço de assistência social da unidade, providencie imediatamente o registro civil da pessoa presa que não possui a documentação. Mas na impossibilidade é realizada a identificação criminal com a fotografia e datiloscopia que são anexados aos autos de prisão em flagrante, inquérito policial ou outra forma de investigação”, destacou. O defensor explica que o caso trazido pela mãe do interno da CPPL será levado à conhecimento da Sejus para uma solução emergencial.
 
Durante todo o ano de 2016, o Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública deu entrada em 138 ações de lavratura de registro civil. Já no primeiro semestre de 2017, foram mais de 88 ações. Para a defensora pública supervisora do Núcleo Central de Atendimento, Andréa Rebouças as ações pretendem dar visibilidade àqueles que estão à margem da sociedade, por falta do registro. “Todos os dias pessoas recorrem à Defensoria Pública reclamando a ausência do registro de nascimento por inúmeros fatores. São pessoas que passam uma vida inteira sem acesso aos direitos básicos, sem acesso à cidadania, e que só buscam por atendimento desta natureza quando se encontram em uma situação extrema, como por exemplo no falecimento ou na prisão de algum familiar. É importante esclarecer que há maneiras jurídicas simples para providenciar o registro, direito fundamental e pressuposto para a cidadania”, frisa.
 
A Defensoria Pública do Ceará tem atuado na perspectiva de propiciar as pessoas que não possuem o registro de exercerem com plenitude a cidadania, garantido o acesso ao registro de nascimento que inicia por meio de buscas junto aos cartórios de registro civil de pessoas naturais, judicialização de ações, quando necessárias. As vezes identificamos vários membros de uma mesma família sem o registro de nascimento. É a ausência de cidadania sendo repassada de geração em geração”, lamenta a defensora.
 
Qualquer pessoa que não possua o registro de nascimento, que não tenha condições de arcar com as despesas de um advogado e que esteja em situação de vulnerabilidade, pode procurar a assistência jurídica da Defensoria Pública para iniciar os encaminhamentos necessários para a lavratura do registro civil. “As pessoas não imaginam as consequências que a ausência de documentos pode acarretar ao longo da vida. Além da dificuldade em acessar todos os serviços públicos, ela ainda fica fora das estatísticas de órgãos oficiais. São dramas pessoais e familiares que acompanhamos diariamente”, finaliza Rebouças.
 
Serviço
Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, s/n – Bairro Luciano Cavalcante
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